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"Estamos em uma situação paradoxal", diz juiz Reinaldo Alves sobre regime de tutelas do novo CPC

Juiz Reinaldo Alves comentou o novo CPC e os efeitos da tutela provisória Juiz Reinaldo Alves comentou o novo CPC e os efeitos da tutela provisória

Magistrados de Goiás são capacitados pela ESMEG com atualização do Código de Processo Civil


O novo Código de Processo Civil (CPC) tem gerado perplexidade na comunidade jurídica, em razão da possibilidade da medida antecipatória antecedente. É o que concluiu, na manhã desta quinta-feira (30), o juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Reinaldo Alves Ferreira, em palestra ministrada para magistrados sobre Conhecimento - Tutela provisória, Cognição e Tutela de urgência.


A atividade integra o Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil, oferecido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). A programação foi iniciada ontem, com explanação do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, que falou sobre a Parte Geral do novo CPC. Veja como foi.


A palestra de Reinaldo Alves foi coordenada pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. O magistrado, que possui mestrado em Direito Empresarial, considerou o novo CPC "essencialmente garantista".


Em entrevista ao portal da ESMEG, Reinaldo Alves avaliou o modelo cooperativo do novo CPC. Ouça a explicação do magistrado e veja o álbum de fotos da palestra.


Medida antecipatória


Para Reinaldo Alves, o CPC, na versão de 2015, busca absorver valores da Constituição Federal, prezando pela orientação cooperativista. "Antes, nós não tínhamos a sistematização da tutela provisória", explicou o juiz sobre o instituto tema da palestra.


Na avaliação do jurista, "os dispositivos gerais do novo CPC não trazem mudanças significativas". A principal alteração, frisou, se dá pela possibilidade das partes proporem ações de medida antecipatória antecedente. No entanto, é preciso apresentar, nesse recurso, sua devida fundamentação, bem como os objetivos da medida. A matéria é regulamentada no caput do artigo 303 do novo CPC.


Tutela de evidência


Reinaldo Alves esclareceu, também, sobre a tutela de evidência, "que é, na verdade, a tutela antecipatória sem urgência". O magistrado considerou, sobre o novo CPC, que o legislador criou dispositivos, mas, ao mesmo tempo, um sistema delimitador da autonomia para juízo.


Ponto de debate, a estabilização dos efeitos de medida antecipatória gerou preocupação entre os magistrados pela possibilidade de gerar, segundo os juristas, grande volume de agravos de instrumentos, que irão desaguar nos Tribunais de Justiça. "Estamos em uma situação paradoxal", comentou Reinaldo Alves.


O juiz ponderou que o novo CPC dificilmente atenderá a previsão do legislador de se evitar a morosidade nas ações judiciais. "O Código acaba com a jurisprudência defensiva", complementou o magistrado, observando que, no novo CPC, o juiz não pode mais decretar a extinção do processo sem o princípio da resolução do mérito. "O CPC de 2015 me causa estranheza, pois tem feição muito liberal", concluiu Reinaldo Alves.




Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Juiz Rodrigo de Castro Ferreira

Iniciativa


Juiz da comarca de Itapuranga, Rodrigo de Castro Ferreira enalteceu a iniciativa da ESMEG de oferecer, para os magistrados, o curso de atualização do CPC. "Essa iniciativa faz com que se viabilize uma discussão importante sobre o tema, aproximando os magistrados, que saem de suas comarcas para vir aqui e discutir essa temática. Esse debate fomenta, consequentemente, uma melhor prestação jurisdicional."


Na sequência da programação do curso sobre o novo CPC, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira falou o tema Execução - mudanças significativas, e o também juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira concluiu a capacitação com palestra sobre Recurso.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação