Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Estatísticas revelam que fase de execução dos processos desafia Poder Judiciário

O principal desafio para melhorar a gestão dos tribunais brasileiros está na fase da execução. A avaliação é compartilhada por três integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiros Ana Maria Amarante Brito, Guilherme Calmon e Rubens Curado.

Segundo a conselheira Ana Maria Amarante Brito, na Justiça Estadual, 22 milhões de processos de execução fiscal estavam pendentes de julgamento em 2012. Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo, o governo cobra a dívida em um processo de execução fiscal. De acordo com o Justiça em Números 2013, o problema tende a se agravar na medida em que mais processos chegam aos tribunais estaduais do que são baixados (resolvidos) pelos magistrados. A diferença chega a 583 mil ações.


Para o conselheiro Rubens Curado, a fase de execução é o principal gargalo da Justiça do Trabalho. Nesse ramo do Judiciário, a taxa de congestionamento (ações não resolvidas/baixadas anualmente) é quase o dobro na fase de execução (68%) em relação à fase de conhecimento (35%). Na Justiça do Trabalho, a execução acontece geralmente quando um juiz determina, por sentença, ao patrão o pagamento de algum valor devido ao trabalhador.

Na Justiça Federal, os processos extrajudiciais fiscais representam 80% de todos os 4,4 milhões de processos em fase de execução. Do total de processos de execução fiscal que tramitavam em 2012 na Justiça Federal, apenas 10% deles foram baixados antes do fim do ano passado. Execução Extrajudicial Fiscal é o processo que ocorre quando um contribuinte é incluído na dívida ativa da União, que então pede ao Judiciário que reconheça a dívida. Esse reconhecimento é denominado título de execução extrajudicial fiscal.

Conciliação – Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, é necessário combater o problema da execução fiscal com conciliação. “A execução fiscal é uma questão central. É preciso haver medidas, ações e políticas voltadas ao tema da execução fiscal, mas é preciso também estimular e incentivar mecanismos de solução consensual. Já passamos da hora de debater esse tema, porque tanto na Justiça Federal como na Estadual, a execução fiscal tem impactado de modo muito claro esses indicadores observados hoje”, afirmou.

A maior parcela das ações que ainda estavam pendentes de julgamento, ao final de 2012, se refere a execuções extrajudiciais fiscais – cobranças a quem deve ao Estado. Este tipo de ação representou 40% de todos os processos que tramitaram na Justiça e não foram resolvidos (baixados) no ano passado. De cada 100 processos de execução extrajudicial fiscal na Justiça em 2012, apenas 11 deles foram resolvidos.

Tendência – Desde 2009, a quantidade de títulos extrajudiciais fiscais não baixados/resolvidos anualmente (taxa de congestionamento) aumentou 7,7%. A tendência deve ser mantida em 2013, pois no ano anterior o número de casos novos dessa natureza (3,720 milhões) superou o de processos baixados (3,167 milhões).

A taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal subiu de 86,6% em 2009 para 89,2%, em 2012, enquanto a dos demais processos caiu ligeiramente no mesmo período – de 61,5% para 60,9%. Enquanto, em 2009, mais processos de execução fiscal eram resolvidos pelo Poder Judiciário em comparação aos casos novos que ingressavam nos tribunais (105,3%), em 2012, esse índice caiu para 85,1%.