Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Estudo do CNJ revela que 42,56% dos presos do Estado ainda não foram julgados

Jornal O Popular, edição desta segunda-feira:


Goiás tem cerca de 4,6 mil presos provisórios. É o que revela um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado na semana passada. O Estado aparece em 17º lugar no ranking dos que mais têm pessoas detidas aguardando julgamento. O levantamento tem dados já do ano de 2009. O número de presos provisórios no País preocupa o CNJ: são 191.949 pessoas de uma população carcerária de 440 mil. Em Goiás, entre provisórios e sentenciados, existem hoje cerca de 11 mil presos.


A média de presos sem julgamento em Goiás (42,56%) é ligeiramente menor do que a nacional, de 42,9%. O Estado que mais tem presos provisórios é Alagoas, com 77,1%. O Rio Grande do Sul aparece no outro extremo, com 21,98% (veja quadro). A prisão provisória é considerada uma medida excepcional pela Constituição Federal.


O Código do Processo Penal prevê que nenhum preso pode ficar trancafiado por mais de 81 dias sem julgamento, mas há um entendimento dos Tribunais de Justiça – o de Goiás entre eles – de que o período máximo é de 121 dias. A Justiça, o Ministério Público e a Superintendência do Sistema de Execução Penal do Estado (Susepe) acreditam que uma parcela significativa desses detentos poderia estar respondendo aos processos em liberdade, por excesso de prazo e outras situações.


Exceção

Juiz da Vara de Execuções Penais de Goiânia, Wilson da Silva Dias analisa que o estudo do CNJ está bem próximo da realidade, pelo menos no complexo prisional de Aparecida de Goiânia, onde se concentram 40% dos presos do Estado. Um levantamento feito pela Susepe no dia 16 deste mês mostrava a existência de 1.526 presos na Casa de Prisão Provisória (CPP) e em delegacias distritais e especializadas de polícia, e de 2.449 nas cinco unidades para sentenciados, o que corresponde aos porcentuais de 37,7% e 62,3%, respectivamente.


“A situação é muito preocupante, porque a prisão provisória não é a regra, mas a exceção”, afirmou o magistrado ao POPULAR. “A prisão é um castigo e uma pessoa só pode ser castigada depois que se sabe que ela errou”, continua o juiz, destacando que a prisão provisória é “um mal necessário”. Wilson da Silva Dias observa que ela deve ser aplicada em casos de necessidade e urgência, como quando trata-se de preso perigoso, cuja liberdade pode ser considerada um perigo à sociedade.


“A prisão preventiva deveria ser direcionada para presos que cometeram crimes com violência e grave ameaça, além dos tipificados como hediondos”, sugere o juiz. Ele cita como exemplo latrocínio, tráfico de drogas, roubo e homicídio doloso.


Na prática, não é o que vem acontecendo. “A prisão provisória tem sido muito utilizada e isso acaba refletindo em superlotação nos presídios”, analisa o promotor de Execução Penal de Goiânia, Haroldo Caetano da Silva. Ele também destaca que trata-se de um instrumento excepcional. “Não tem havido muito critério na decretação de prisões preventivas, que muitas vezes são desnecessárias”, acredita o promotor.


Haroldo citou o caso de um preso, que está na CPP desde junho do ano passado, depois de ser detido em flagrante pelo furto de dois frascos de desodorante. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão. Quando tomou conhecimento do caso, na semana passada, o promotor representou imediatamente pela liberdade condicional do condenado. “Em tese, ele deveria estar em liberdade desde a época do delito”, acredita o promotor. De qualquer forma, acrescenta, ele já tem direito ao benefício por ter cumprido mais de um sexto da pena imposta.


Casos como o desse preso – que não quis dar entrevista ao POPULAR alegando temer represálias por parte dos colegas dentro do presídio – poderiam ser evitados se Goiás tivesse defensoria pública. Esse é o entendimento do Ministério Público (MP) e da Justiça. A lei que a cria já foi votada pela Assembléia Legislativa, mas nunca saiu do papel.


“A ausência da Defensoria Pública contribui para esse deficiência, já que há um número enorme de presos que poderiam estar fora do sistema prisional”, avalia a coordenadora do Centro de Apoio do Controle Externo da Atividade Policial do MP, Alice de Almeida Freire Barcelos.