Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Ex-procurador geral de Justiça terá que indenizar juiz por danos morais

Matéria veiculada pelo Jornal O Popular, edição desta terça-feira, na Editoria Cidades, página 8:


Juiz será indenizado por ter sido acusado pelo MP


Avenir Passo de Oliveira ganhou o direito a R$ 300 mil por ter sido denunciado por venda de sentença


Marília Costa e Silva


O juiz Avenir Passo de Oliveira conseguiu o direito de ser indenizado por danos morais pelo promotor Saulo de Castro Bezerra e pelo Estado de Goiás por ter sido acusado, em dezembro de 2005, de venda de sentença judicial que beneficiaria, em última instância, o empresário de jogos Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O valor da reparação foi estipulada, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Fausto Moreira Diniz, em R$ 300 mil.


Diniz justificou a decisão alegando que ele teve a honra maculada ao ter sido acusado de irregularidades na sua atuação como magistrado. O fato chegou a público durante entrevista coletiva do promotor que, na época, era procurador-geral de Justiça, mais alto cargo do Ministério Público (MP) estadual. Ele chamou a imprensa para contar que estava entrando, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, com pedido de investigação contra o juiz baseado em denúncia feita, em 2003, pela advogada Marta Vilian Bento Rocha, ex-mulher do procurador de justiça aposentado Roldão Izael Cassimiro, que acusava Avenir de ter recebido a quantia de R$ 95 mil para julgar improcedente ação relativa ao caso caça-níqueis. Ela também denunciou o ex-marido de ter intermediado a negociação entre o empresário e o juiz.


A entrevista coletiva, segundo Avenir Passo, provocou diversos danos. Candidato a eleição da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), a chapa do juiz foi derrotada, segundo contou, em virtude dos fatos. Ele alegou também que estava lançando um livro jurídico, que não chegou às bancas devido às acusações, o mesmo acontecendo com várias palestras que ele tinha agendadas e que não chegaram a ser realizadas. O sofrimento pessoal, profissional e social também foi mencionado pelo autor.


Em seu favor, Saulo de Castro Bezerra, que promete recorrer da sentença nos próximos dias, alegou que a publicidade de atos investigatórios contra quaisquer autoridades do poder público é dever do representante ministerial e que a sua atitude esteve sempre dentro da lei. Já Estado – acusado de omissão pelo juiz por não ter tomado nenhuma iniciativa quando um agente público o acusou injustamente de irregularidade – assegurou que o simples pedido de instauração de inquérito no Tribunal de Justiça não configuraria dano moral.


Ao apreciar o caso, contudo, Fausto Moreira Diniz argumentou que realmente houve dano moral. Ele ponderou que, por forças das falsas acusações lançadas pelo promotor, as acusações indevidas chegaram a conhecimento público. “Não existe mácula maior para um magistrado de quem se espera lisura de conduta, honestidade, integridade, seriedade, imparcialidade, do que ser acusado de corrupção, venda de sentença e favorecimento pessoal”, afirmou.