Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Expediente da ASMEGO ao TJGO requer reconhecimento de direito a férias de magistrados


Pedido foi protocolizado junto à Presidência do órgão a fim de que sejam resguardados os direitos dos juízes no primeiro ano de exercício da magistratura


A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)  protocolizou pedido junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitando o reconhecimento do direito de magistrados de desfrutarem férias no primeiro período de magistratura, com a possibilidade de usufruto após a implementação do prazo de um ano (12 meses). Segundo afirma a ASMEGO no pedido, o TJGO tem negado o usufruto e a percepção de 1/3 proporcionais de férias referentes ao primeiro ano de exercício do juiz no cargo de magistrado, mesmo após o transcurso do lapso temporal inicial de 12 meses.


Segundo alerta a ASMEGO, ao indeferir o usufruto das férias e a percepção de 1/3 proporcionais, o TJGO tem violado o artigo 93 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 35/79. A associação ressalta que a referida lei complementar estabelece que os juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei. Entretanto, destaca, “até hoje não foi editada lei regulamentadora , o que tem alimentado a controvérsia” em torno do assunto, frisam o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor Institucional e Legislativo, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, no pedido.


No pedido, a ASMEGO reforça que, a despeito da ausência de uma lei que regulamente este dispositivo, faz-se necessário lançar mão de outros princípios, como os da legalidade, razoabilidade, igualdade e especialidade. E frisam, os magistrados, que a obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) faz necessária e deve-se as decisões estarem embasadas na norma, em respeito à própria CF. Portanto, alegam, ficaria afastada a aplicação, para análise destes casos, dos Estatutos dos Servidores Públicos de Goiás e da União, tendo em vista que cuidam de situações e titulares diferentes.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO