O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 52/09, aprovado nesta quarta-feira (26/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em caráter terminativo. A informação é da Agência Senado.
A proposta, que altera o artigo 342, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, argumenta ele, podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma Ação Civil Pública contra um inocente ou mesmo excluir um responsável pela lesão.
Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho. O senador Adelmir Santana (DEM-DF) relatou favoravelmente à matéria.
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