De acordo com o artigo 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, o Poder Judiciário não funcionará – em âmbito estadual – na sexta-feira (26). A data é consagrada à fundação da Cidade de Goiás.
De acordo com o artigo 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, o Poder Judiciário não funcionará – em âmbito estadual – na sexta-feira (26). A data é consagrada à fundação da Cidade de Goiás.