Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

FÉRIAS: ASMEGO protocola novo procedimento administrativo no CNJ

Atos do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Vítor Lenza, suspendendo o direito de férias proporcionais no primeiro ano da magistratura levaram a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) a protocolar na terça-feira (22) um novo Procedimento de Controle Administrativo (PCA n.º 0006001-45.2011.2.00.0000) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator é o conselheiro José Roberto Neves Amorim.


Em procedimento anterior de iniciativa da associação, o CNJ reconheceu o direito dos magistrados. Diante dos indeferimentos dos pedidos de férias proporcionais pelos juízes no primeiro ano de exercício da magistratura, a ASMEGO apresentou um pedido de reconsideração junto à presidência do TJ-GO, pedido este negado pelo presidente Vítor Lenza. A posição da presidência do órgão levou a ASMEGO, então, a protocolar o novo PCA a fim de obter resposta definitiva sobre o tema.


No procedimento protocolado pela entidade junto ao CNJ, a ASMEGO reafirma a ilegalidade dos indeferimentos assinados pela presidência do Tribunal de Justiça de Goiás. No documento, a entidade reforça que o assunto deve ser analisado sob a luz da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê férias proporcionais ao período trabalhado com gratificação de um terço correspondente, considerando como pedido aquisitivo seis meses trabalhados para cada um mês de férias, observando os parâmetros estabelecidos na Loman.


A entidade argumenta, no procedimento, que o TJ-GO não pode utilizar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e o Estatuto dos Servidores Públicos da União para decidir sobre o tema, devendo o assunto ser definido com base na Lei Orgânica da Magistratura. No documento, a entidade frisa que no que diz respeito às férias dos magistrados, a Loman estabelece o direito a férias anuais, por 60 dias, coletivas ou individuais, sem qualquer condicionante temporal como pré-requisito, ou seja, sem exigência de determinado período aquisitivo. Isso significa que para cada seis meses trabalhados, o magistrado terá direito a 30 dias de férias, inclusive no primeiro ano de exercício da função judicante, uma vez que as férias serão anuais.


A ASMEGO reforça, ainda, que a Resolução nº 109 do Conselho da Justiça Federal, assim como demais disposições e entendimentos aplicados no âmbito da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho não tem efeito na esfera da Justiça Estadual em Goiás, que tem autonomia administrativa e organizacional, não dispondo de legislação específica sobre a matéria. Neste sentido, solicita o reconhecimento do CNJ ao direito dos magistrados com base na Loman, nos julgados do Supremo Tribunal Federal e do próprio conselho.