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Ficha Limpa no Judiciário completa 5 anos



Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos na última terça-feira (8/8).

De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa veda a eleição para postos no Executivo e no Legislativo a condenados por diversos delitos. A norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas decisões colegiadas ou com trânsito em julgado.

A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público, entre outros.

Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina nos órgãos judiciais. Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações das Justiças federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ.

Licitações de serviços exigem os mesmos documentos. A norma proíbe contratar firma que coloque em posto de chefia pessoa que viole as condições exigidas para função de confiança — particulares respondem por improbidade se agem em conluio com agente público, por exemplo. Cabe ao setor público verificar a veracidade das declarações.

Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares.

De lá para cá, os controles previstos na norma foram reforçados. Revisões feitas pelo Conselho foram seguidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a lista interna de exigências em março do ano passado. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os registros devem ser atualizados a cada três anos, ao regular o tema, em abril último. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, também em 2017, sistema para validar as certidões.

Fonte: CNJ