Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Fidelidade Partidária e vazamento de informações sigilosas na pauta do STF

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária é tema da sessão de hoje do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que começa às 14 horas e serão transmitidas em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão analisadas duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução n° 22.610/07, do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa.



Conforme a resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007, e senadores, depois do dia 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.



O Partido Social Cristão e a Procuradoria Geral da República ajuizaram no Supremo as Adins n° 3.999 e n° 4.086, respectivamente, contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.


Servidor público


Também está previsto para hoje o julgamento de dois recursos envolvendo o salário mínimo. No Recurso Extraordinário n° 572.921, a Corte vai decidir se existe repercussão geral no caso de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que entendeu ser constitucional lei estadual que criou um abono, com o objetivo de complementar a remuneração de servidores públicos e garantir, com isso, a percepção do mínimo legal.


No segundo RE, de número 582.019, a discussão também é sobre a existência ou não de repercussão geral na matéria, envolvendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu ser inconstitucional o pagamento de proventos abaixo do salário mínimo vigente para servidores públicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator dos dois recursos.


Outro RE, de número 576.155, previsto para ser discutido hoje trata da competência do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária. O relator é também o ministro Lewandowski.


Fechando a quarta-feira, a pauta prevê o retorno do julgamento de medida cautelar na Adin n° 2.139, relatada pela ministra Ellen Gracie, sobre dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina a submissão das demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia.


A Adin, ajuizada na Corte pelos partidos PCdoB, PSB, PT e PDT, sustenta que o dispositivo questionado restringe o direito do cidadão à apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego. O relator original, ministro aposentado Otávio Galotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram.



O julgamento deve ser retomando com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.



Pauta penal


Como já vem se tornando costume na Corte, às quintas-feiras a pauta dá preferência para processos penais. Nesta linha, o primeiro item previsto para ser julgado nesta quinta, dia 13 de novembro, é o Habeas Corpus (HC) n° 91.551. A discussão versa sobre suposto vazamento de informações sigilosas do Inquérito n° 2.424. Os advogados dos investigados impetraram este HC contra um despacho do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, que determinou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto vazamento.



Os advogados contestam o fato de serem vistos como suspeitos. Isso porque, no mesmo despacho, Peluso determinou o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos advogados constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.



Em sua defesa, dizem ter “prova irrefutável de que, antes da decisão [do ministro Peluso] que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos”.



O relator do HC, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a tramitação do inquérito policial, até a decisão final do Plenário.



Denúncia contra senador



Ainda nesta quinta, os ministros devem decidir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito n° 2.027, instaurado para apurar indícios da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei n° 7.492/86). Os denunciados são acusados de terem aplicado, para fins diversos dos previstos no Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird).



O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, depois que o relator, ministro Joaquim Barbosa, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandwoski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso votaram pelo recebimento da denúncia.