Opinião do juiz federal GABRIEL WEDY, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), publicada na coluna Tendências e Debates do jornal FOLHA DE S. PAULO, edição deste sábado.
"A Justiça brasileira tem adotado, nos últimos cinco anos, após a aprovação da reforma do Judiciário, várias medidas para sanear o sistema jurídico, com o intuito de lhe conferir maior celeridade e de aperfeiçoar a prestação jurisdicional ao cidadão.
Exemplos dessa iniciativa são a adoção da súmula vinculante e dos recursos repetitivos, o instituto da repercussão geral e o estabelecimento de metas de nivelamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, a serem cumpridas pelos tribunais do país, ainda que estes, apesar de empreenderem esforços hercúleos, não possuam a estrutura necessária para atender a todas elas.
No entanto, o Judiciário se ressente de uma medida de impacto, que realmente dê fim à proliferação indiscriminada de recursos aos tribunais superiores, o que, dia após dia, somente contribui para o prolongamento de disputas judiciais que, por vezes, passam de geração em geração sem chegar ao seu fim. Por isso, a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, valendo-se da sua experiência de magistrado de carreira, no sentido de trabalhar por uma mudança na Constituição Federal que encurte a duração dos processos.
Notícia que vem em boa hora, sobretudo para que o Brasil se livre da pecha de "país da impunidade", muitas vezes atribuída injustamente ao Poder Judiciário, que só aplica a legislação processual vigente.
Essa mudança radical no sistema de recursos judiciais viria -como dito pelo próprio ministro Peluso- a prestigiar a magistratura de primeira e segunda instâncias, tanto da esfera federal como da estadual, pois todos os processos terminariam depois de julgados pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com cumprimento imediato das decisões por eles proferidas, cabendo apenas recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF para tentar anular a decisão, após o trânsito em julgado da sentença.
Evidentemente, isso não solucionaria todas as dificuldades do Judiciário, que, diga-se, são inúmeras -como a falta de mais TRFs, a necessidade de ampliação dos cinco TRFs existentes e a estruturação das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais por meio da criação de cargos efetivos de juiz-, mas contribuiria para a solução mais rápida dos conflitos, uma vez que "justiça tardia não é justiça", como dizia Rui Barbosa.
Conferir caráter rescisório aos recursos especiais (recursos ao STJ) e extraordinários (recursos ao STF) eliminaria medidas protelatórias, que só atrasam o processo.
Pela proposta do ministro, a decisão tomada em segunda instância transitaria em julgado, e a parte que se sentisse prejudicada entraria com recurso, que seria examinado como ação rescisória, com o objetivo de anular a decisão. Assim, não suspenderia os efeitos da sentença, como acontece hoje, em que toda a matéria discutida é levada aos tribunais superiores para que estes decidam.
Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficia, em sua maior parte, alguns poderosos ou abastados que podem custear "ad infinitum" suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados.
Os magistrados federais aplaudem, portanto, a iniciativa do presidente do Supremo, que não fere a garantia constitucional da coisa julgada e permite um efetivo combate à impunidade, sem descurar de um processo civil mais ágil em benefício do cidadão brasileiro que busca os seus direitos no Poder Judiciário, que é a casa da justiça."