Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Foro íntimo: mandado de segurança pede suspensão de resolução

Depois de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4.260 contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta as declarações, por parte dos juízes, de suspeição por foro íntimo, a AMB impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança pedindo o cancelamento da norma. “A lei garante ao magistrado o direito de preservar a intimidade, e o CNJ não pode violar a disposição legal. Estamos certos que, como guardião da lei, o Supremo restabelecerá esse direito”, afirma Jorge Massad, secretário-geral adjunto da AMB e presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade.



Segundo a Resolução n° 82, aprovada em junho deste ano, os magistrados passam a ser obrigados a expor os motivos da suspeição ao órgão correicional a que estejam vinculados ou a outro órgão designado pelo tribunal. Por se tratar de assunto de interesse de toda a magistratura brasileira, as três entidades mais representativas da categoria – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – decidiram ajuizar juntas o mandado de segurança. Na ação, as três associações pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua anulação, alegando que ela "viola direitos líquidos e certos dos magistrados".



As entidades sustentam que o ato normativo impugnado padece de inconstitucionalidade formal, já que a matéria nele tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ. Alegam, também, que a resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, "uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ´confessionário´ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos".


Segundo o MS, a garantia do devido processo legal passa a correr riscos, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo.