O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou em 2014 um total de 25 sessões, sendo 20 ordinárias e cinco extraordinárias. Ao todo, foram julgados 770 processos, entre eles atos normativos, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo.
Uma das decisões plenárias mais importantes foi a aprovação, em maio, da Resolução CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. O objetivo da Resolução é adequar recursos humanos e orçamentários à alta demanda enfrentada pela primeira instância da Justiça, responsável por 90% dos processos em tramitação e sem a estrutura necessária para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
A proposta da política nacional surgiu a partir de estudos de um grupo de trabalho, que levantou as principais necessidades da instância inicial do Poder Judiciário, considerada a porta de entrada da Justiça.
A Resolução CNJ n. 194 estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços do primeiro grau do Judiciário. As ações incluem a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, a adequação orçamentária e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas. A política nacional é gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes dos tribunais e coordenada pelo CNJ.
Outra decisão importante tomada pelo plenário no ano passado foi a aprovação, em março, da Recomendação nº 49, destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do país. Ela orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Segundo a recomendação, sempre que chegarem ao conhecimento dos magistrados notícias concretas ou fundadas da prática de tortura, deve ser perguntado ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física, indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica, achados médico-legais que caracterizem a execução sumária, evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidas por outra causa.
A norma do CNJ orienta também os magistrados a ficarem atentos para a necessidade de fazer constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como fotografias, filmagens do agredido e digitais da vítima no auto de exame de corpo de delito, entre outros.
Escritório Virtual - No início de dezembro, o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram o projeto Escritório Virtual do Processo Eletrônico, durante a 200ª Sessão Ordinária. O projeto, um software desenvolvido pelo Conselho, deverá integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário externo uma porta única de acesso ao Judiciário.
A ideia é que o usuário possa acompanhar processos de seu interesse de forma unificada, sem precisar entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou em outros sistemas de controle processual dos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral. A previsão é que a primeira parte do projeto seja concluída em março de 2015.
PADs – Ao longo de 2014, o plenário do CNJ aprovou a abertura de seis procedimentos administrativos disciplinares para apurar indícios de irregularidades na conduta de magistrados. Além de ter aberto esses procedimentos, o colegiado decidiu que cinco magistrados deveriam ficar afastados de suas funções durante as investigações. Ainda no campo disciplinar, o plenário decidiu impor sanções a cinco magistrados: dois aposentados compulsoriamente, um colocado em disponibilidade e dois advertidos.
Fonte: CNJ