A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta pelas entidades subscritas ao final, em momento complexo e delicado para o país e para a sociedade, na qual se insere a necessidade de serem reafirmadas as garantias de Juízes e Membros do Ministério Público, como garantes da paz social e da realização da Justiça, vêm a público, no contexto da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, afastando da Presidência do Senado o Senador Renan Calheiros, afirmar:
1. O Ministro Marco Aurélio, ao decidir matéria que lhe foi demandada pelo partido Rede Sustentabilidade, agiu nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes, conforme registrou a imprensa no dia de ontem.
2- É de se recordar que a obediência de ordem judicial em vigor, de qualquer instância, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e o seu descumprimento, ao revés, pode configurar infração penal comum (art. 330/CP), crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei n. 8.429/92), não merecendo qualquer abono ou reforço, muito menos no seio do próprio Judiciário.
3. É importante, nesse cenário, que a sociedade reflita profundamente sobre os rumos da democracia no Brasil e sobre o papel dos agentes políticos, no momento em que se colocam em perspectiva mudanças tão radicais para o país.
Brasília, 7 de dezembro de 2016
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP e Coordenadora da Frentas
João Ricardo Costa
Presidente da AMB
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Clauro Roberto de Bortolli
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF