Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Função de auxílio para juiz substituto em segundo grau não é contemplada em Resolução aprovada pela Corte do TJGO

A regulamentação da atuação dos juízes substitutos em segundo grau foi levada a julgamento pela Corte Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (29).



Apresentada a minuta da Resolução, o desembargador Carlos Escher posicionou-se contrário ao auxílio prestado pelos juízes substitutos em segundo grau, contemplando direito de voto e assento nas Câmaras.



Nesse mesmo sentido, manifestou-se também o desembargador João Waldeck Félix de Sousa, fundamentando seu posicionamento no Regimento Interno da Casa.



O mesmo entendimento foi defendido pelo desembargador Leobino Valente Chaves, acrescentando tratar-se de 'questão de ordem legal não se colocar duas competências num mesmo gabinete'.



Favorável ao texto da Resolução na forma como foi apresentado, o desembargador Leandro Crispim ponderou que não haveria sentido não conferir direito de voto e assento aos juízes substitutos em segundo grau, sob pena de transformar o cargo em mero 'assessor de luxo'.



Pactuando mesmo posicionamento, o desembargador Gilberto Marques Filho acrescentou que se o juiz substituto em segundo grau, quando em auxílio, não votar, será apenas mais um assessor. 'O juiz deixará de ser juiz e passa a ser um assessor a mais ou um assistente a mais', destacou o desembargador.



Ressaltando a necessidade de uma regulamentação mínima para a matéria levada a julgamento e considerando a necessidade de maior aprofundamento na questão relacionada ao auxílio prestado pelos juízes substitutos em segundo grau, tendo em vista as divergências apresentadas, o desembargador Vítor Lenza sugeriu votação da Resolução apenas quanto à regulamentação da competência dos juízes substitutos em segundo grau nas hipóteses de afastamento de desembargador, excluindo-se do texto apresentado a competência definida nos incisos II e III do art. 2º da minuta da Resolução.



A sugestão apresentada foi acatada e, à unanimidade de votos, restou aprovada a Resolução nos termos do que se vê a seguir.



Para o juiz Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, que esteve presente à sessão representando a Associação, a aprovação da Resolução sem contemplar a figura do auxílio prestado pelo juiz substituto em segundo grau com direito a voto e assento caminha em sentido contrário ao entendimento da Associação, uma vez que não se apresenta como medida suficiente ao enfrentamento da sobrecarga de serviços no segundo grau de jurisdição.



Segue texto da minuta aprovada.




RESOLUÇÃO nº _____ DE ____ DE ________________ DE 2011.



Regulamenta a atuação dos Juízes Substitutos em Segundo Grau.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por sua CORTE ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE:



Art. 1º Os Juízes Substitutos em Segundo Grau serão lotados nas Câmaras, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, precedida de escolha pela Corte Especial, sem prejuízo  de outras atribuições.



Parágrafo único. Serão designados 2 (dois) Juízes Substitutos em Segundo Grau a cada uma das 8 (oito) Câmaras, devendo ser obserada a regra de alternância quando da convocação para substituição.               



Art. 2º Compete ao Juiz Substituto em Segundo Grau:



I - Substituir qualquer um dos Desembargadores integrantes da Câmara, nas suas faltas, impedimentos, afastamentos, licenças, férias e na vacância do cargo, até o seu provimento, apreciando e julgando todos os processos que receber durante a substituição.



II - Auxiliar qualquer um dos Desembargadores quando designado para tanto e a necessidade do serviço assim o exigir.  (texto suprimido)



III - O auxílio só poderá ocorrer nos processos em que o Desembargador titular não haja lançado visto, salvo com a sua aquiescência, hipótese em que deverá ser ratificado o relatório.


IV - Quando da Promoção, o Juiz Substituto em Segundo Grau se desvincula dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o eventual acervo da vaga do Desembargador para a qual se promoveu.



V - Os processos dos quais de desvinculou o Juiz Substituto em Segundo Grau, em razão de sua promoção, serão redistribuídos ao Juiz Substituto em Segundo Grau que venha a atuar na Câmara, em seu lugar.



Art. 3º O Juiz Substituto em Segundo Grau oficiará como Relator, Revisor ou Vogal.



Art. 4º - É permitida a permuta entre Juízes Substitutos de Segundo Grau, precedida de autorização pela Corte Especial



Sala das Sessões da Corte Especial, em Goiânia,  ____  dias do mês de  _________   de 2011.



Des. VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente