Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Fundesp deve ser usado para finalidades previstas

Plenário do CNJ. Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que utilize os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) apenas para “suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras”, finalidade para o qual foi criado. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual.

O fundo é composto por custas judiciais e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais, entre outras receitas. De acordo com o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, autor do Pedido de Providências 0004331-64.2014.2.00.0000, desde 2009, o TJGO vem encaminhado à Assembleia Legislativa do estado diversos anteprojetos de lei autorizando a transferência de recursos do fundo para o Executivo estadual, para cobrir despesas alheias às finalidades para as quais o fundo foi criado.

A autorização destas transferências, segundo o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, configuraria desvio de finalidade na aplicação dos recursos, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei 4.320/64 e à lei estadual que criou o fundo. Além disso, em uma das situações, o tribunal teria violado o princípio do colegiado, ao encaminhar à Assembleia anteprojeto de lei sobre o tema sem aprovação prévia do plenário do TJGO.

Repasses - De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Eduardo Dias, em pelo menos oito situações houve repasse de recursos para pagamento de despesas públicas ordinárias do Poder Executivo. Em outras três oportunidades, o repasse ao governo estadual foi feito por ato administrativo próprio, independentemente de lei. “Nesse contexto, parece manifesta a irregularidade dos atos administrativos que autorizaram os repasses que, somente de 2009 em diante, alcançaram mais de R$ 300 milhões”, diz o voto do conselheiro.

O tribunal informou ao CNJ que os valores destinados ao Executivo estadual foram restituídos ao fundo, com exceção de cerca de R$ 74 milhões que foram perdoados pela Lei 17.841/2012, de iniciativa do TJGO. “Além da ofensa à legalidade, os repasses efetivados ensejaram prejuízo direto e substancial aos cofres do Poder Judiciário, tendo em vista a renúncia de receita pública operada por meio da remissão”, diz o voto do relator.

Em sua decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, determina ainda que sejam expedidos ofícios ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para análise das medidas cabíveis no que diz respeito à recuperação dos valores perdoados pelo TJGO.

Fonte: Agência CNJ de Notícias