Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Garantismo exacerbado pode contribuir para impunidade


Alerta foi feito pelo juiz federal Américo Bedê, em palestra ministrada na programação do 12º Congresso Goiano da Magistratura


O juiz federal titular da 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória (ES), Américo Bedê, colocou em debate, nesta sexta-feira (1º), o tema Garantismo Penal Integral: O Combate à Impunidade como Direito Fundamental da Vítima e da Sociedade, com palestra proferida durante o 12º Congresso Goiano da Magistratura. O evento ocorre no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). A entidade é organizadora do evento, que conta com apoio da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg).


Compuseram a mesa de debates junto ao magistrado o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Luis Cláudio Veiga Braga e o juiz de Direito Clauber Costa Abreu. Américo abriu o painel criticando a reinvidição demasiada de direitos fundamentais, muitas vezes, em casos de comprovada culpa do réu. "Eu não posso ter direitos fundamentais demais, nem direitos fundamentais de menos". Bedê citou como exemplo deste entrave a proibição de uso do bafômetro em blitz de trânsito.


O juiz federal comentou outra situação de mesma natureza. Na ocasião, um homem pego utilizando identidade falsa foi solto sob alegação de direitos fundamentais. "A pessoa é foragida da Justiça, tem mandado de prisão, mas não é preso pelo direito de não produção de provas", argumentou. Bedê alertou, também, sobre riscos da abordagem individualizada do direito. "Não podemos olhar o direito só sobre análise individualista", frisou.


Américo Bedê rechaçou o poder condenatório dado à Fifa, no Brasil, por ocasião da Copa do Mundo de 2014. A entidade esportiva recebeu, por força contratual, alçada para agir no âmbito juridico, podendo, inclusive, solicitar prisões por infrações penais. Em outra circustância, o palestrante chamou atenção para ataques frequentes à autonomia da magistratura. Bedê externou preocupação com o tema, vez que, em casos comprovados de má fé por parte do réu, magistrados tiveram de acatar pedidos de relaxamento de prisão, em razão de garantismo demasiado.


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