Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Gilmar Mendes elogia atuação da AMB

Em evento organizado no dia 9, pela Controladoria Geral da União, durante as comemorações do Dia Internacional contra a Corrupção, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, elogiou a atuação da AMB no combate ao nepotismo. Para o ministro, a proibição dessa prática foi essencial para a redução das ações de corrupção na administração pública nos Três Poderes.



Além do presidente do STF, estavam presentes na cerimônia o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, entre outras autoridades.


Mendes reconheceu que a resolução do CNJ que estabeleceu o fim do nepotismo foi criticada por uma série de integrantes do Judiciário, mas acabou aprovada. “Essa resolução foi atacada, provocou resistência. A AMB pediu que se declarasse a sua constitucionalidade. Veio defender no STF a eficácia vinculante dessa decisão que proibia o nepotismo. Os tempos mudaram, sinalizam mudanças de cultura. Hoje isto é objeto de súmula no STF”, afirmou.



Histórico



No dia 20 de agosto de 2008, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança drástica no sistema de contratação para o serviço público nacional. Ao julgar procedente, por unanimidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, o Plenário da Suprema Corte pôs fim à prática do nepotismo no Poder Judiciário do país, decisão aplaudida por toda a sociedade brasileira. O efeito da determinação também alcançou os poderes Legislativo e Executivo, com a edição, no dia seguinte, da Súmula Vinculante nº 13.



A ADC 12 foi ajuizada no STF pela AMB, entidade legitimada para tal. O presidente da associação, Mozart Valadares Pires, revelou que o processo foi ajuizado porque a edição da Resolução nº 7, pelo CNJ, proibindo a prática do nepotismo no Judiciário, “causou certa inquietação nos juízes”. “Isso gerou insubordinações por parte de presidentes de tribunais, que diziam que o Conselho estava extrapolando suas atribuições e legislando”, conta.



Em sua avaliação, sem a ADC, a norma do CNJ, que busca garantir os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade – previstos no art. 37 da Constituição Federal – seria “letra morta”. “A AMB tinha convicção da constitucionalidade da resolução e da moralidade da medida. Felizmente, obtivemos uma resposta muito mais positiva e ampla do que imaginávamos, pois ao acolher a ADC 12, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13, estendendo a medida a todo o serviço público, em todos os Três Poderes da República”, relata.



Para Mozart Valadares Pires, a decisão do Supremo mudou uma cultura paternalista que há muitos anos vigorava no Estado brasileiro, privilegiando aqueles que tinham influência pelo vínculo de parentesco. “O resultado dessa decisão será uma qualificação melhor do serviço público, que agora valoriza não mais o parentesco, mas a capacidade de seus servidores. É um marco para o país, porque agora todo cidadão tem direito ao acesso ao serviço público pelo mérito”, comemora.