Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Goiás tem de realizar concurso

Decisão é do CNJ. Certame 2008 foi suspenso pelo STF e TJ-GO informa que pode realizar novas provas


Enquanto o único concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para tabelião de cartórios extrajudiciais está travado no Supremo Tribunal Federal (STF) por 58 mandados de segurança, o tribunal admite a possibilidade de realizar outro certame. A possibilidade surgiu devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, no último dia 25, determinou que 15 tribunais estaduais – o de Goiás entre eles – abram seus concursos no prazo de três meses, sob pena de sofrerem processos disciplinares.


Dos mais de 600 cartórios no Estado, 341 estavam ocupados de forma irregular, de acordo com resolução do CNJ de 2010 e foram declarados vagos. Na ocasião, o conselho também determinou a imediata realização do concurso. Em entrevista ao POPULAR, o presidente da Comissão de Seleção de Treinamento do TJ-GO, desembargador Zacarias Neves Coelho, explicou que o tribunal não tem conhecimento oficial da decisão do CNJ e que só teve informações por meio da imprensa. “Se eventualmente houver algum cargo vago que não tenha sido contemplado pelo concurso, analisaremos e verificaremos se é o caso de fazer novo concurso. Certamente será”, disse o desembargador.


“Estamos aguardando o comunicado oficial do CNJ e vamos pedir à Corregedoria-Geral de Justiça que faça o levantamento de eventuais cargos vagos”, adiantou Zacarias. “Se houver cargos vagos não previstos no concurso, vamos cumprir o que for determinado”, assegurou. O concurso estadual unificado abarcando todas as serventias do Estado que estão nas mãos de interinos foi aberto em junho de 2008 para 357 vagas de notário. As provas foram realizadas pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG). Foram aprovados 191 candidatos.


O imbróglio judicial começou quando foram interpostos recursos contra a homologação no Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO. Em 19 de março de 2010, uma liminar da ministra Helen Gracie, do STF, em ação direta de inconstitucionalidade, determinou alteração na contagem dos pontos da prova de títulos. Depois, houve outras liminares em mandados de segurança apresentados pelos atuais titulares desses cartórios. Dois deles foram apresentados de forma coletiva, pelas Associações dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg) e dos Tabeliães e Oficiais Registradores do Estado (Atordeg).


Com a suspensão do concurso, prossegue o desembargador Zacarias, o tribunal tem de esperar a decisão final do Supremo. As ações estão com a ministra Rosa Weber. “Tivemos diversos mandados de segurança no TJ-GO, outras várias ações em primeiro grau e o caso foi para o STF, que até agora não decidiu. Nós não podemos fazer nada quanto a isso”, explicou o presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO. A notícia sobre a decisão recente do CNJ teve grande repercussão na internet e nas redes sociais. Foi amplamente divulgada em sites especializados em concursos públicos.


Apesar de toda essa repercussão, a Anoreg entende que Goiás foi incluído de forma equivocada na relação do CNJ. Presidente da instituição, o notário Pedro Ludovico Teixeira Neto afirmou ao POPULAR ter certeza de que a decisão do CNJ não atinge Goiás, pois o Estado foi um dos primeiros a realizar seu concurso público, quando o próprio CNJ declarou vagas as titularidades dos cartórios e determinou que fosse feita a seleção. Ele cita ainda o Estado de Pernambuco como na mesma situação. Lá o concurso está sendo realizado.


“O concurso de Goiás está sub judice, suspenso, por isso não é possível realizar outro”, entende Ludovico. Ele sustenta que o certame foi marcado por várias irregularidades, das quais a principal foi contrariar a lei estadual que regulamentou a realização de concursos para serventias extrajudiciais. “Não se pode criar serventias por provimento e sim por lei própria, o que não foi feito pelo TJ goiano”, argumenta. “Há outras irregularidades, como a não participação de notários registradores no certame, por isso é preciso primeiro resolver a questão jurídica para depois dar seguimento”.


A Corregedoria-Geral de Justiça informou ao POPULAR que ainda não recebeu nenhum comunicado do Tribunal de Justiça para fazer o levantamento atualizado da situação dos cartórios extrajudiciais no Estado.