Idealizada para desburocratizar e agilizar as decisões governamentais, a Lei 16.920 foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues e publicada hoje no Diário Oficial do Estado. O texto dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros no âmbito estadual.
A matéria foi proposta pela Central de Aquisições e Contratações - Centrac da Secretaria da Fazenda, após ampla discussão com os órgãos de fiscalização do Estado, como Tribunal de Contas do Estado - TCE, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça, além de entidades da sociedade civil.
A lei é extensa, possui 223 artigos, vários incisos e seções que falam da administração de material e de serviço, das concessões e das permissões, da aquisição de bens e serviços públicos, do registro de preços, da alienação, das modalidades de licitação, da concorrência, da tomada de preços, do convite e do leilão e convênios, entre outras coisas.
A lei das licitações organiza o Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações Governamentais com vários objetivos. Um deles é propiciar a seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública estadual. A promoção da transparência e controle social sobre a execução orçamentário-financeiro da administração também constam da lei.
A nova lei de licitações de Goiás está disponível no site da AGECOM, nos links abaixo.