Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Grandes debates encerram o Ciclo de Conferências promovido pela Esmeg

“Foi extraordinário o evento porque pudemos atingir nosso público, atrair outros do ramo e vamos continuar empreendendo para que sejam realizados pelo menos dois como este por ano”. Este foi o sentimento da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, coordenadora dos cursos preparatórios e de formação para magistrados e servidores, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), ao comentar as atividades do Ciclo de Conferências que abordou as recentes alterações no Código Processual Penal (CPP) introduzidas pela Lei 12.403/11 – Medidas Cautelares.


As conferências realizadas em 1º e 2 de setembro, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), foram repletas de argumentações relevantes proferidas por juristas de renome nacional, além de desembargadores, membros do Ministério Público, magistrados, servidores do Poder Judiciário goiano e profissionais do Direito, que lotaram o auditório nos dois dias de evento.


Debates


Abrindo as atividades do evento, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que finalizou recentemente pós-doutorado em Portugal, compartilhou experiências de magistrados portugueses, fazendo um comparativo das legislações vigentes no Brasil. Para Paulo Rangel, semelhanças e divergências auxiliam no entendimento das leis, mas elas precisam ser regidas pela prudência. “Lei é bom senso”, ressaltou o desembargador em vários momentos de sua explanação.


O procurador regional da República, Eugênio Pacelli, abriu o segundo dia do Ciclo de Conferências, fazendo uma contextualização histórica do CPP, desde 1941 até os dias atuais, destacando que o trabalho mais árduo será impôr limitações hermenêuticas das recentes alterações introduzidas pela Lei 12.403/11. “O tempo agora é de discutir o intérprete e a interpretação da norma”, afirmou o jurista, observando que é necessário haver mais humildade por parte do intérpretes, que também podem não encontrar dispositivos constitucionais em suas fundamentações.


Um dos destaques da apresentação de Pacelli, foi a argumentação sobre a criação da Carta Constituicional de 1988 e seu entendimento sobre o direito de cidadania, que parece inexistente no texto, visto que o voto no Brasil ainda é obrigatório. “A Constituição é uma carta política que agasalha interesses de grupos”, constatou. O Procurador da República afirmou ainda que o legislador comete erros e cabe ao intérprete corrigir tais desvios legislativos. “Critico duramente o fato da Constituição de 88 manter uma expressão datada de 1977 – liberdade provisória – sendo que não existe prisão eterna”.


Para Pacelli, a lei é positiva e pode ser instrumento de melhoria para muitas questões nacionais, mas revelou uma preocupação. “Meu medo é que as interpretações dos operadores do Direito caminhem em um único sentido, encontrando soluções semelhantes para casos divergentes e em localidades diferentes”, expôs o procurador, reiterando que isso não pode ocorrer.


O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encerrou as atividades do Ciclo de Conferências na tarde de sexta-feira (2). Suas considerações giraram em torno das especificidades da Lei 12.403/11. “As medidas são instrumentais, acessórias, sumárias e provisórias. Não existem medidas cautelares permanentes”, afirmou o Desembargador, observando que o juiz pode e deve, principalmente depois da Lei, variar a aplicação das medidas de acordo com a infração cometida.


Tourinho Neto explicou também que a prisão deve acontecer somente em último caso, independentemente de sua repercussão na sociedade. “Quando cometida a infração penal, o povo, levado pela imprensa, quer logo uma prisão como punição para o acusado”. Na visão do desembargador, o clamor público não serve de fundamento para a decretação de prisão preventiva. “O juiz deve ser imparcial em qualquer circunstância”, enfatizou o desembargador.


Aplicabilidade da Lei


Foi unânime entre os conferencistas a preocupação com a dignidade da pessoa humana inserida na aplicabilidade da Lei, e que ela pode servir como instrumento para a resolução de problemas advindos das mazelas sociais. Para os juristas, o homem deve ser respeitado em sua dignidade por pior que seja o crime que ele tenha cometido, o que pôde ser verificado na frase de Tourinho Neto, ao lembrar que ‘é melhor absolver um culpado do que culpar um inocente’, causando, no público, reações positivas e contrárias à afirmação.


Para o juiz José Carlos de Oliveira, diretor da Esmeg, os conferencistas conseguiram, mesmo falando sobre um único tema, seguir vertentes diferenciadas. “Cada um fez uma análise profunda e substanciosa, de maneira que pudéssemos entender de forma circunstanciada as reformas dessa Lei”, constatou o diretor.


O Ciclo de Conferências reuniu aproximadamente 700 participantes. Dado o êxito do evento, a Esmeg contemplará em seu cronograma de atividades outros debates sobre temas atuais, voltados a discussões que promovam o conhecimento em áreas ligada às ciências jurídicas.


[CLIQUE AQUI E CONFIRA O ÁLBUM DE FOTOS DO EVENTO]


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Atendendo pedido dos participantes, disponibilizamos aqui os slides apresentados pelo jurista Eugênio Pacelli.


Lei 12.403/2011 – Novas Medidas Cautelares no CPP