O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar as regras destinadas à seleção de novos juízes analisará, durante reunião prevista para fevereiro, em Brasília, as propostas de alteração da Resolução n. 75/2009, que trata do tema. Um das sugestões elaboradas e a ser debatida é a que pode tornar nacional a primeira fase dos concursos públicos para ingresso na magistratura.
A juíza e ex-conselheira do CNJ Morgana Richa coordena os trabalhos do grupo. Ela conta que as propostas que serão debatidas foram compiladas pelo grupo de trabalho com base nas sugestões dos diversos tribunais brasileiros, feitas em pesquisa realizada pelo Conselho sobre a Resolução n. 75/2009. De acordo com a magistrada, uma das propostas mais modificativas é justamente a que visa tornar nacional a fase objetiva do concurso público para a carreira de juiz.
De acordo com a magistrada, outra sugestão também a ser analisada é que tornaria as escolas nacionais da magistratura as responsáveis pela primeira etapa do certame. Com relação às demais fases da seleção, a ideia é de que continuem a ser conduzidas pelos próprios tribunais.
“A hipótese de propositura de os concursos serem nacionais ocorre na perspectiva segundo o ramo do Poder Judiciário. Esse é um pedido dos próprios tribunais. Vamos pôr em discussão também a possibilidade de as escolas oficiais da magistratura realizarem as provas objetivas. Elas já são as responsáveis pela formação dos juízes, mas não pela seleção deles. Isto ficou muito claro na pesquisa que fizemos com os tribunais: a participação delas é mínima”, afirmou.
Morgana explica que ainda terão de ser definidos os detalhes de como seria, na prática, um concurso público de âmbito nacional destinado ao ingresso na carreira, mas ela adianta que uma das ideias é de que a medida somente abranja os tribunais que fizerem essa opção por meio de convênio com a escola da magistratura responsável pelo certame.
Segundo a magistrada, a intenção do conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, órgão do CNJ responsável pelo grupo de trabalho, é debater essas e as demais propostas de alteração da Resolução n. 75/2009 com os tribunais, em um evento previsto para ocorrer em março, em Brasília.
Somente após o debate, Munhoz deverá submeter as propostas de adequação e alteração da Resolução n. 75/2009 ao Plenário do CNJ, para aprovação. “O conselheiro quer discutir isso com os tribunais, possivelmente em um seminário. Esse é um texto que tem propostas de mudanças estruturantes. A construção é lenta, justamente porque precisa de maturação”, explicou Morgana.
O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar as regras destinadas à seleção de novos juízes analisará, durante reunião prevista para fevereiro, em Brasília, as propostas de alteração da Resolução n. 75/2009, que trata do tema. Um das sugestões elaboradas e a ser debatida é a que pode tornar nacional a primeira fase dos concursos públicos para ingresso na magistratura.
A juíza e ex-conselheira do CNJ Morgana Richa coordena os trabalhos do grupo. Ela conta que as propostas que serão debatidas foram compiladas pelo grupo de trabalho com base nas sugestões dos diversos tribunais brasileiros, feitas em pesquisa realizada pelo Conselho sobre a Resolução n. 75/2009. De acordo com a magistrada, uma das propostas mais modificativas é justamente a que visa tornar nacional a fase objetiva do concurso público para a carreira de juiz.
De acordo com a magistrada, outra sugestão também a ser analisada é que tornaria as escolas nacionais da magistratura as responsáveis pela primeira etapa do certame. Com relação às demais fases da seleção, a ideia é de que continuem a ser conduzidas pelos próprios tribunais.
“A hipótese de propositura de os concursos serem nacionais ocorre na perspectiva segundo o ramo do Poder Judiciário. Esse é um pedido dos próprios tribunais. Vamos pôr em discussão também a possibilidade de as escolas oficiais da magistratura realizarem as provas objetivas. Elas já são as responsáveis pela formação dos juízes, mas não pela seleção deles. Isto ficou muito claro na pesquisa que fizemos com os tribunais: a participação delas é mínima”, afirmou.
Morgana explica que ainda terão de ser definidos os detalhes de como seria, na prática, um concurso público de âmbito nacional destinado ao ingresso na carreira, mas ela adianta que uma das ideias é de que a medida somente abranja os tribunais que fizerem essa opção por meio de convênio com a escola da magistratura responsável pelo certame.
Segundo a magistrada, a intenção do conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, órgão do CNJ responsável pelo grupo de trabalho, é debater essas e as demais propostas de alteração da Resolução n. 75/2009 com os tribunais, em um evento previsto para ocorrer em março, em Brasília.
Somente após o debate, Munhoz deverá submeter as propostas de adequação e alteração da Resolução n. 75/2009 ao Plenário do CNJ, para aprovação. “O conselheiro quer discutir isso com os tribunais, possivelmente em um seminário. Esse é um texto que tem propostas de mudanças estruturantes. A construção é lenta, justamente porque precisa de maturação”, explicou Morgana.
Percentual – Outra sugestão do grupo de trabalho para a adequação da Resolução n. 75/2009, segundo a ex-conselheira, diz respeito ao número de aprovados para a segunda fase do concurso público, atualmente fixados pela Resolução. “Isso tem gerado muitos problemas, alguns tribunais têm inclusive entrado com procedimentos administrativos no CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número é pequeno. Nossa proposta é fixar o percentual de aprovados para a etapa seguinte em até 20% do número de inscritos, conforme definição dos tribunais. Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade”, disse.
Levantamento do grupo de trabalho apontou a existência, no CNJ, de 100 processos questionando a Resolução n. 75/2009. Desses, 91 foram julgados. Para o conselheiro Lucio Munhoz, a norma representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. A avaliação que faz, no entanto, é de que são necessários aperfeiçoamentos. “Há dúvidas quanto a alguns procedimentos”, explicou o conselheiro.
– Outra sugestão do grupo de trabalho para a adequação da Resolução n. 75/2009, segundo a ex-conselheira, diz respeito ao número de aprovados para a segunda fase do concurso público, atualmente fixados pela Resolução. “Isso tem gerado muitos problemas, alguns tribunais têm inclusive entrado com procedimentos administrativos no CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número é pequeno. Nossa proposta é fixar o percentual de aprovados para a etapa seguinte em até 20% do número de inscritos, conforme definição dos tribunais. Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade”, disse.
Levantamento do grupo de trabalho apontou a existência, no CNJ, de 100 processos questionando a Resolução n. 75/2009. Desses, 91 foram julgados. Para o conselheiro Lucio Munhoz, a norma representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. A avaliação que faz, no entanto, é de que são necessários aperfeiçoamentos. “Há dúvidas quanto a alguns procedimentos”, explicou o conselheiro.