Segundo dados apresentados durante o primeiro dia de audiência promovida pelo CNJ, 90% dos cerca de 92 milhões de processos que tramitaram na Justiça brasileira em 2013 são do primeiro grau
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, esteve em Brasília (DF) durante todo o dia de ontem (17) participando da audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a eficiência do primeiro grau de jurisdição. Durante todo o dia, representantes de entidades e órgãos apresentaram dados estatísticos, deficiências e sugestões para a prestação jurisdicional neste nível da Justiça brasileira. " Todos nós estamos cônscios de que há um hiato, um divórcio e um abismal fosso em termos de estrutura de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição", frisou Gilmar Coelho.
O presidente da ASMEGO ressalta a iniciativa louvável e pioneira do CNJ em promover a audiência pública, que se estende até esta terça-feira (18). Na ocasião, presidentes de Tribunais de Justiça, de associações de classe, dos sindicatos dos servidores da Justiça, advogados e demais operadores do Direito discutirão alternativas para a melhoria do atendimento prestado pelo primeiro grau, o que passa pela mudança estrutural neste nível. No ano passado, tramitou na Justiça Brasileira, em todos os níveis, mais de 92 milhões de processos, dos quais 90% no primeiro grau de jurisdição. O Poder Executivo, nas três esferas, foi responsável por 51% destas ações, seguido pelas instituições financeiras, empresas de telefonia e, por último, o cidadão comum - que corresponde a apenas 5% dos litigantes.
"Por incrível que pareça, ambos os graus de jurisdição, primeiro e segundo grau, detêm 50% da mão de obra humana, quando a lógica recomendada seria que o primeiro grau contasse com no mínimo 80% dela", disse o presidente Gilmar Coelho. "A ASMEGO e demais entidades de classe esperam ansiosamente, após a audiência do CNJ, a elaboração de uma resolução para que a eficiência da Justiça seja uma realidade palpável. O primeiro grau de jurisdição, onde se localiza o gargalo do sistema de Justiça brasileiro, é a porta de entrada dos jurisdicionados que buscam a tutela do Estado-juiz para dirimir seus conflitos de interesse", reforçou.
Orçamento deficitário; necessidade de implementação de eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais; impossibilidade de subtrair da Justiça comum a jurisdição eleitoral; impossibilidade da justiça comum de cumular jurisdição em ações previdenciárias e fiscais, de competência da Justiça Federal; entre outros temas, estiveram presentes na maioria das exposições dos participantes da audiência pública. Há o desejo de que seja aprovado um projeto de lei que estabeleça a tramitação de processos de execução fiscal no próprio orgão administrativo, passando esta a ser judicializada somente depois da penhora e do oferecimento dos embargos do devedor, reduzindo, assim, o acúmulo de ações desta natureza no primeiro grau de jurisdição.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: jornalista Deire Assis