A legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios de forma parcelada pela administração pública e a constitucionalidade do estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público para ingresso na Marinha são os principais julgamentos previstos para acontecerem no Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de setembro.
Outros temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior (PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de apropriação indébita previdenciária.
A pauta de quarta-feira (2) traz 16 processos: dois Recursos Extraordinários (REs), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e doze mandados de segurança. Na quinta (3), são onze processos, incluindo uma extradição, dois REs, dois HCs, um inquérito e cinco ADIs.
Pauta de quarta-feira (2)
No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Já no RE 572499, o STF deve analisar a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas, remuneração. Já a Constituição Federal determina, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor sobre o ingresso nas Forças Armadas e tratar de regras como as previstas no artigo 9º da Lei 11.279/06. A Corte vai decidir se o legislador ordinário pode ou não permitir que regras como limite de idade para ingressar na Marinha seja definido em edital de convocação para concurso.
Tema também previsto para ser julgado vai decidir sobre pagamento de precatórios de forma parcelada. O assunto é discutido nas ADIs 2356 e 2362 que contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O dispositivo acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do pagamento de Precatórios pela Administração Pública em até dez prestações anuais em um período de até 10 anos. As ações foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, e estão com vistas ao ministro Cezar Peluso.
No MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.
O MS 26794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.
Pauta de quinta-feira (3)
O terceiro processo da pauta de quinta-feira é sobre a manutenção ou não da prerrogativa de foro por exercício de função para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no RE 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Embargos contra decisão que recebeu Inquérito (2584) que investiga o deputado federal Edmar Moreira de suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o crime com a sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega missão e ambiguidade relativamente à ausência de individualização das condutas dos denunciados, tendo o acórdão se restringido a fazer menção a documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão ao Refis.
O Plenário deve prosseguir no julgamento da ADI 2416, que havia sido suspenso por um pedido do ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do Distrito Federal e a Câmara Legislativa distrital (CL-DF), que editaram a Lei 2.689/01, que autoriza a alienação de áreas públicas rurais localizadas no DF, sob a forma de venda direta aos seus ocupantes.
Também está previsto o julgamento de ADI 3163 ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspender lei de autoria da Assembleia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural. Segundo o governador, a lei invade competência privativa da União, por infringir as normas da Constituição Federal relativas ao controle parlamentar.