Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Identidade protegida: Tribunais devem ocultar nome de vítimas

Para evitar a exposição das vítimas e possíveis retaliações de criminosos, o Conselho Nacional de Justiça ordenou que os tribunais retirem os nomes do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas. No voto, o relator Jorge Hélio Chaves de Oliveira pede expressamente a retirada dos nomes ou somente o uso de abreviações. Não foram estabelecidas punições para os tribunais que descumprirem a regra do CNJ.


Segundo o conselheiro, a retirada dos nomes dá mais segurança às vitimas. “Se ao preso é assegurado o respeito à integridade física e moral, impõe-se assegurá-lo também à vítima que, além de sofrer a lesão, carrega e possivelmente carregará por muito tempo um impacto negativo de ordem psicológica. A manutenção de seu nome no SISCOM e nas certidões de antecedentes criminais perpetua um sofrimento desnecessário”, escreveu Chaves de Oliveira no voto.


A decisão do CNJ foi uma ampliação do pedido do promotor André Luís Alves de Melo, que entrou com processo contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal assumiu que não cumpria as próprias regras da corte, que recomendava o uso de iniciais. Segundo o TJ mineiro, a demanda era muito grande e por isso não foram feitas as alterações nos documentos.


Com a ineficácia da regra interna do tribunal, o CNJ resolveu intervir. “É certo que o CNJ não deve interferir na dinâmica de trabalho dos Tribunais. Contudo, considerando a importância da alteração de procedimento, admitida pelo Tribunal requerido, e que tal modificação não demanda estudos complexos, entendo que o CNJ deve determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que altere o procedimento”, diz o relatório do CNJ. O Conselho deu o prazo de 60 dias para a retirada dos nomes.