Os idosos terão prioridade na tramitação de processos e de diligências judiciais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Portaria n.º 677, que prevê o benefício, está na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, terão a prioridade pessoas a partir de 60 anos que requererem o benefício ao presidente do Tribunal ou ao relator do processo e comprovarem a idade.
Segundo a norma, “o pedido de tramitação preferencial será, de imediato, submetido à apreciação da autoridade competente”.