A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2333/07, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que aumenta de cinco para dez anos o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa cometidos por titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança ou de cargo efetivo ou emprego público.
A proposta dobra os prazos determinados pelo artigo 23 da Lei 8.429/92. No caso de titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo atualmente é de cinco anos após o afastamento da função. No caso dos servidores públicos federais, o prazo é de cinco anos contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Nesse caso, a proposta determina que esse prazo seja contado a partir da ocorrência do fato, alterando a disciplina da Lei 8.112/90, que determina a contagem do prazo a partir do conhecimento do fato.
A relatora, deputada Manuela D'Ávila (PcdoB-RS), afirmou que, por seu caráter moralizador, a proposta tende a ser consensual. Ela cita o parecer do relator anterior do projeto, deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), para amparar sua decisão. "A ampliação do prazo prescricional relativo aos atos de
improbidade é objeto de vários projetos de lei, pois a necessidade de tal
providência tem se evidenciado a cada dia. São muitos os ilícitos que, em
virtude de dificuldades e demora na apuração, têm ficado impunes", afirmou.
A relatora disse ainda que a proposta está respaldada pela Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2333/2007