As inscrições ao 3º Congresso Goiano de Direito de Família, que se encerrariam nesta quinta-feira (23), foram prorrogadas até segunda-feira (27). O evento, uma realização do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam-GO), será realizado nos dias 6 e 7 de junho no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).
A coordenação-geral do congresso é da advogada e sócia do MLPC Advogados e Associados e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz. O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, coordenará o painel Aspecto Patrimonial no Direito de Família, que integra a programação do evento. Gilmar Luiz Coelho mediará debate durante a conferência que será ministrada por Zeno Veloso, professor de Direito Civil e Direito Constitucional da Universidade Federal do Pará (UFPA), membro fundador e diretor-regional do Ibdfam do Estado do Pará. O conferencista ministrará a palestra com o tema É namoro ou união estável?
As inscrições ao congresso devem ser realizadas exclusivamente pelo hotsite do congresso, no endereço http://congressoibdfamgo.com.
O 3º Congresso Goiano de Direito de Família tem como tema central Direito de Família na Atualidade. O objetivo, com esta temática, é discutir as transformações dos núcleos familiares na atualidade e o impacto social e civil dessa dinâmica de formação. Na página do escritório MLPC Advogados e Associados no Facebook, o internauta pode assitir a vídeo de Maria Luiza Póvoa Cruz, em que a coordenadora-geral do congresso fala sobre o evento.
Conferências
A conferência de abertura do evento terá como tema Direito de Família: novos rumos e será feita pelos advogados Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias, presidente e vice-presidente nacional do Ibdfam. O segundo dia do evento terá quatro painéis: Família e Paradoxos; Mediação e Famílias; Temas Polêmicos na Sucessão e Alimentos; e Aspecto Patrimonial no Direito de Família.
Estarão em debate subtemas como internação compulsória; alienação parental; mediação nas varas de Família; interface do Direito de Família; regime de casamento e sucessões; alimentos compensatórios; desconsideração da personalidade jurídica e da interposta pessoa no Direito de Família; e união estável.