Juiz Fernando Augusto Chachá de Rezende, idealizador do Projeto Amparando Filhos
Inspirado no Projeto Amparando Filhos idealizado pelo juiz da comarca de Serranópolis, Fernando Augusto Chacha de Rezende, do TJGO, o CNJ trabalha na elaboração de uma resolução que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que esses sigam o caminho da criminalidade. A minuta de resolução, que deverá ser submetida e discutida em plenário, engloba, dentre outras providências, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. O ato normativo deve incorporar, inclusive, práticas do projeto do TJGO, que tem alcançado resultados positivos na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres que cumprem penas privativas de liberdade.
Saiba mais sobre o Projeto Amparando Filhos.
Elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, a minuta de resolução está sendo construída na perspectiva de se assegurar a humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que diz respeito à arquitetura prisional e rotinas carcerárias, visando a garantir à gestante e à mulher com filho, em situação de privação de liberdade, um ambiente que esteja em absoluto alinhamento com as normas sanitárias.
A norma objetiva também combater qualquer forma de tratamento cruel, desumano e degradante dentro e fora do ambiente prisional. De acordo com o juiz auxiliar da presidência Luis Geraldo Lanfredi, coordenador do DMF, o aprisionamento de pessoas, sem se atentar para a perspectiva do recorte de gênero, produz efeitos e consequências muito mais negativas, na medida em que ignora particularidades das próprias das mulheres, acentuando os contornos da violência institucional já inerente à prática prisional.
A minuta de resolução prevê ainda, entre outros, a convivência entre mãe e filho, o respeito à amamentação exclusiva até os seis meses de vida; promoção de ações de interação, cuidado e estímulo ao desenvolvimento da criança, bem como o contato frequente com situações e contextos externos ao presídio no qual suas mães se encontram e acesso à rede pública de educação; o acesso ao atendimento obstétrico humanizado e tratamento de demais enfermidades clínicas e ginecológicas para as detentas.
Fonte: Luiza Fariello | Agência CNJ de Notícias (com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação)