O Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (9/3), prevê a edição de uma resolução para regulamentar a videoconferência. O conselheiro Walter Nunes, que conduziu os trabalhos de elaboração do plano, explicou que a conferência virtual agiliza e dá maior qualidade ao julgamento.
“Se você faz a inquirição por meio tradicional, você tem que expedir uma carta precatória e enviar cópia do processo para outro juiz presidir a instrução. Se o processo é volumoso, o juiz terá de ler tudo para se inteirar e a inquirição é feita por um juiz que não vai presidir o processo. Na videoconferência, além da agilidade, tem o ganho de maior entendimento por parte do juiz que vai julgar o processo”, disse o conselheiro.
A videoconferência trará várias mudanças. Atualmente, o interrogatório é feito em audiência única e só ocorre depois da produção de todas as provas. Por videoconferência, a inquirição também será em única audiência, mas o juiz terá de marcar para o mesmo dia todos os depoimentos, para que o acusado assista tudo de uma só vez lá do cárcere e ao final responda as perguntas que lhe forem feitas e possa se defender.
“A lei que estabeleceu a possibilidade da videoconferência deixou lacunas e não estabeleceu detalhes que são necessários para colocar o sistema em prática”, afirmou Walter Nunes, adiantando que a resolução do CNJ vem para “dirimir dúvidas a respeito de como se daria na prática a videoconferência para ouvir o acusado e as testemunhas”.
O conselheiro Walter Nunes disse, ainda, que a resolução do CNJ vai evitar questionamentos sobre a legitimidade da videoconferência. Ele entende que essa “é a oportunidade de implementar a tecnologia do procedimento”. Um exemplo é sobre a necessidade de transcrever tudo para o papel. A lei diz expressamente que se for utilizado esse sistema de videoconferência com gravação audiovisual não há necessidade da transcrição do depoimento em papel. Ocorre que alguns tribunais mandavam o juiz criminal fizesse a degravação, inclusive instaurando procedimento administrativo contra aqueles que recorriam ao texto da lei para evitar o trabalho. “Nessa regulamentação o CNJ deixa claro que nenhum membro de tribunal pode determinar a um juiz a degravação. O interessado deverá determinar ao seu gabinete que faça a degravação”, explicou o conselheiro.
Outro ponto tratado pelo plano do CNJ se refere à prisão provisória. Segundo Walter Nunes, foi revelado pelos mutirões carcerários que “quando havia prisão preventiva, em muitos casos, o juiz só fazia a homologação quando não observados requisitos necessários para que a pessoa permanecesse na prisão. O manual (do CNJ) esclarece essa situação, de acordo com a jurisprudência, também para evitar que uma pessoa fique recolhida ao cárcere durante anos sem que tenha uma decisão judicial determinando o seu recolhimento e a pessoa fique presa tão somente porque foi presa em flagrante”.
A partir de agora, as varas criminais terão de monitorar o tempo em que o preso estiver recolhido. O conselheiro explicou que no sistema brasileiro uma pessoa fica presa, geralmente, mesmo num crime de maior monta, em média por 5 anos. "Ora, então em todo processo que tiver uma pessoa recolhida por 5 anos, esse é um processo crítico que precisa do exame mais apurado e pelo menos uma vez ao ano o juiz deve fazer a inspeção”, disse.
Algumas questões que o CNJ propõe necessitam de alteração da lei. O CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Walter Nunes explicou que no sistema anterior, se uma pessoa fosse presa e o crime não fosse inafiançável, ela não tinha mais direito à liberdade. Houve uma mudança. Agora, mesmo a pessoa presa em flagrante, se não satisfizer as condições para a prisão preventiva, tem de ser colocada em liberdade. “Estamos dando um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são afiançáveis. Precisamos estabelecer que a fiança seja uma contra cautela para todo e qualquer crime, inclusive o hediondo. A fiança seria uma garantia também para a indenização da vítima”, disse.
Durante a elaboração do plano, os conselheiros do CNJ concluíram que a prisão aberta é inviável porque o preso sai para trabalhar durante o dia e se recolhe á noite. Isso faz com que ele fique vulnerável a ser utilizado por criminosos presos para transmitir ordens ou mesmo para praticar crimes. É um alimento á criminalidade que o Conselho quer eliminar. Walter Nunes explicou que a proposta do CNJ “é acabar com o sistema do regime aberto com casa de albergado, ficando o preso em sua própria residência e submetido a um monitoramento. Mas, terá de ser definida qual a tecnologia do monitoramento”.
Será proposto, ainda, que os parlamentares discutam a negociação da pena com o Ministério Público, nos moldes do sistema americano. Nunes explicou que o CNJ não está propondo alterações no devido processo legal e que as mudanças estudadas para as leis penais são importantes para a gestão do processo. “Só estamos propondo alterações que possam acelerar a prestação da atividade jurisdicional, preocupados com a efetividade, pois a morosidade traz um sentimento de impunidade”, disse.