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Janot vai ao STF contra normas de Goiás e de outros Estados da Federação

Procurador da República Rodrigo Janot. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIns no STF contra normas estaduais, inclusive em Goiás, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.


Nas ações, o procurador-Geral da República afirma que a transferência dos recursos institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos referidos depósitos.


De acordo com o parquet, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.


"Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução."


Violação


Janot alega, a princípio, que as leis violam dispositivos da CF que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.


No pedido de liminar, o PGR explica que a demora processual decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas dos TJs, com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados.


O cenário em Goiás


A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.458 questiona o decreto 8.429/2015 que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do Estado.


LC 151


Sancionada em agosto do ano passado, a LC 151/15, que previu a possiblidade do uso de depósitos judiciais pelos Estados, foi prontamente contestada pela AMB – no mesmo dia em que publicada no DOU – no STF. Segundo a entidade, a utilização dos depósitos, sem garantia de imediata devolução, "configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais".


Processos relacionados: ADIns 5.455, 5.456, 5.457, 5.458 e 5.459.

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Fonte: Portal Migalhas (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)