A edição de hoje do jornal O Popular publicou o artigo “Defensoria Pública: é preciso agir”, de autoria do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, que também é Conselheiro da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.
Confira:
Defensoria Pública: é preciso agir
O inciso LXXIV do artigo 5 da Constituição Federal diz: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” E o artigo 134: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados...”
MURILO VIEIRA DE FARIA
A ordem é clara e não depende de interpretação jurídica. Mas para a efetividade total da previsão constitucional, é necessário a instalação imediata da Defensoria Pública mediante o devido concurso público. Os benefícios para os operadores do direito serão muitos. Para o Ministério Público seria desoneração do encargo de intentar algumas ações individuais, com possibilidade de maior atenção às ações de interesse coletivo e difuso. Para os advogados, seria a desoneração também da obrigatoriedade de patrocinar e defender pessoas carentes, às vezes com prejuízo de suas atividades particulares. A Defensoria Pública seria certeza da melhora do acesso à Justiça, bem como oportunidade de orientação geral para os atos da vida civil, talvez diminuindo até mesmo ações judiciais.
Cumprir a Constituição é também honrar a história daqueles que perderam muito em busca da liberdade e da democracia. A Constituição Cidadã em outubro faz 20 anos. Precisamos continuar a combater o “bom combate”. A ausência da Defensoria Pública é sentida não pelos mais esclarecidos, pelos mais abastados, mas pelos humildes, pelos necessitados.
A Defensoria Pública é a resolução dos problemas, a libertação dos carentes? Com certeza não. Mas é mais um instrumento de proteção aos que não podem pagar pela assistência jurídica. Muitos poderiam perguntar: o que os juízes de direito têm com isso?
Nós responderíamos que legalmente não é nossa responsabilidade a implantação da Defensoria Pública, mas é nossa responsabilidade social alertar para a imprescindibilidade de constante aparelhamento do acesso à Justiça e dos mecanismos democráticos. Afinal, como é cediço, todo juiz é antes de tudo um juiz constitucional, um defensor da Constituição Federal.
A Lei Complementar Estadual nº 51 de 19 de abril de 2005 criou a Defensoria Pública no Estado de Goiás. Foi um grande passo, mas é imperioso, ainda, lembrar que não podemos ficar omissos, esperando, sem ação.
Cabe lembrar citação do grande Martin luther King, defensor dos direitos civis: ”O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.”