Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Jornal destaca condenação de promotor

Matéria publicada no jornal Diário da Manhã, edição desta quarta-feira, na Editoria Política e Justiça:


Promotor Saulo condenado a indenizar juiz em R$ 300 mil


Avenir Passo promete doar parte do dinheiro ao Hospital do Câncer de Goiás


23/09/2009


O juiz de Direito Avenir Passo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, afirma ao Diário da Manhã que sofreu grave doença no período em que enfrentou acusações referentes à venda de sentença. Ele prefere não revelar de qual problema de saúde foi vítima, mas reitera que sobreviveu ao maior desafio de sua vida.


Na última semana, ele recebeu com satisfação decisão favorável da Justiça Estadual contra o ex-procurador-geral de Justiça e hoje promotor Saulo de Castro Bezerra, condenado a pagar R$ 300 mil ao magistrado. Cabe recurso da decisão judicial, que pode ser revista em segunda instância.


Segundo Avenir Passo, após receber a quantia a ser paga pelo procurador, fruto dos danos morais e materiais enfrentados, parte do valor será destinado ao Hospital do Câncer de Goiás. Sem ressentimentos contra o representante do Ministério Público (MP), ele reafirma que é dever do órgão do Executivo atuar para fiscalizar a lei e auxiliar na execução da Justiça. O magistrado reitera que o MP não produziu a calúnia, mas apenas um dos seus integrantes. “Um dos efeitos desta sentença é inibir que se repita situação como essa novamente”, diz Avenir. Ele acredita que a quantia a ser paga pelo procurador é ‘módica’, mas suficiente para implementar efeito pedagógico na sociedade e reprimir o denuncismo sem provas.


Segundo a sentença do juiz Fausto Moreira Diniz, “não resta dúvida que houve um dano moral decorrente dos desdobramentos ocasionados pela conduta realizada pelo procurador”. Avenir Passo explica que Saulo convocou entrevista coletiva para apresentar a versão de que o juiz teria vendido a decisão favorável às empresas responsáveis por negócios de jogos no Estado.


Três anos antes do episódio que gerou a indenização, o Ministério Público questionou na Justiça contratos da empresa Gerplan que exploravam bingos no Estado. Avenir julgou improcedentes as acusações do MP e teve o conteúdo de sua sentença lembrado na coletiva que ocorreu no dia 6 de dezembro de 2005. Na época, Avenir foi envolvido com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos – conhecido como Carlinhos Cachoeira.


Segundo a sentença, o ex-procurador-geral convocou a imprensa para divulgar fita em que Marta Villian Rocha (ex-esposa de procurador de Justiça aposentado) acusava Avenir de receber pela sentença favorável aos bingos. Avenir afirma ao DM que sua decisão foi técnica, seguindo, inclusive, orientação de situações que se repetiam nos outros Estados do País.


Limite


Conforme a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Saulo Bezerra agiu fora dos limites impostos pela lei. Para o magistrado, o procurador não procurou dar publicidade a um fato concreto, mas a uma mera conjectura – fato que denegriu a imagem de Avenir. Para o juiz, a mera notitia criminis (uma denúncia ainda não recebida pela Justiça) não deve ter o mesmo peso midiático do recebimento da denúncia ou a instauração de um procedimento investigativo – fatos que não foram anunciados na coletiva de imprensa.


Avenir afirma que não moveu ação contra os órgãos de imprensa, pois acredita que os jornalistas foram usados e fizeram questão de abrir espaço para sua versão. “Mas o fato é que uma indenização jamais repara um erro como esse. Pois as pessoas que estão lendo esta reportagem hoje não são as mesmas que leram quando fui denunciado”.


Em fevereiro deste ano, um promotor de justiça de Santa Catarina também foi condenado a indenizar um juiz por danos morais. A condenação foi destaque no Portal Conjur. Para ler a matéria clique aqui. Em agosto do ano passado, outro promotor, no Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um escritório de advocacia. O fato foi noticiado pelo blog Gazeta de Itapoá, para ler a matéria clique aqui.