Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Jornal destaca participação da Asmego e AMB como amicus curiae em processo que versa sobre exercício da advocacia por magistrado aposentado

Jornal O Popular,  edição desta quinta-feira (10/03):



 


 


 


 


"Quando se aposenta, o juiz deve cumprir quarentena de três anos antes começar a advogar. Essa regra, porém, tem tido duas interpretações. Uma diz que ele não deve atuar na própria vara onde trabalhava. Outra afirma que ele não pode advogar em toda a comarca. Para dirimir a dúvida, tramita na 2ª Câmara Cível do TJ-GO recurso de uma cliente de Maria Luíza Póvoa Cruz, aposentada em 2010 quando era titular da 2ª Vara Família de Goiânia. Ela recorreu ao tribunal depois que o Juizado da Mulher acolheu pedido do advogado Kisleu Ferreira para que Maria Luíza fosse impedida de atuar na capital. Apesar disso, ela continua advogando por força de liminar concedida pela desembargadora Amélia Neto, em plantão forense. O caso está sendo acompanhado pela AMB e Asmego, que pediram para ser amicus curiae do caso."