Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Jornal destaca união da magistratura contra PEC 89/2003

A união das duas principais entidades associativas da magistratura – AMB e Ajufe – contra a aprovação da PEC 89/2003, que acaba com a aposentadoria compulsória e permite a perda do cargo de juiz na esfera administrativa, foi destaque na edição desta sexta-feira (13) do Jornal do Commercio.


Na matéria, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, sugere que, antes de votar a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realize audiências públicas com as entidades representantes da toga e com os presidentes dos tribunais.


Confira abaixo a íntegra da matéria:


AMB e Ajufe unidas contra PEC 89


Duas entidades que representam a magistratura nacional deram as mãos para convencer os deputados federais a arquivarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003, que acaba com a utilização da aposentadoria compulsória de magistrados como medida disciplinar e permite que juízes percam o cargo por decisão administrativa. Durante reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os presidentes das associações de magistrados de todo o País mostraram-se preocupados com a possível aprovação da PEC e a entidade decidiu acompanhar de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados para impedir que ela seja aprovada. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu aderir à mobilização e também vai pressionar os parlamentares.


O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, se encontrou com o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e tentou sensibilizá-lo sobre a importância de uma maior discussão sobre o tema.


Valadares sugeriu que, antes de votar a proposta, a CCJ faça audiências públicas com as entidades representantes da toga e com os presidentes dos tribunais.


"Não queremos que ocorram no Brasil fatos como o da juíza presa na Venezuela ou do juiz boliviano que pediu refúgio ao País. Para isso, precisamos de garantias constitucionais, que não são privilégio, mas sim mecanismos que asseguram a independência do juiz, a cidadania plena e, por consequência, fortalecem a democracia", defende o presidente da entidade.


PRERROGATIVA


As associações argumentam que a proposta, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), é inconstitucional por ferir uma prerrogativa constitucional dos magistrados: a vitaliciedade.


Pela Constituição Federal, os juízes são vitalícios, ou seja, só podem perder o cargo depois de uma decisão judicial transitada em julgado; e a proposta da senadora permite que um juiz seja exonerado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado, o que vale para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para as corregedorias de cada tribunal. Atualmente, a maior punição administrativa dada a um magistrado é a aposentadoria compulsória.


A AMB, em conjunto com a Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), também pediu que o CNJ emita uma nota técnica atestando a inconstitucionalidade da PEC. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, também já esteve com os deputados Eliseu Padilha e Vieira da Cunha (PDTRS), que, segundo ele, se manifestaram pela inconstitucionalidade da PEC. "Precisamos sensibilizar os deputados de que a sociedade brasileira precisa de um juiz independente, com garantias que lhe dê segurança de julgar um poderoso sem o medo de sofrer represálias", afirma o presidente da Ajufe. A AMB já declarou que, se a PEC for aprovada pelos deputados, contestará a norma no Supremo Tribunal Federal (STF).


Os magistrados reclamam que a PEC, aprovada em dois turnos no Senado Federal em 7 de julho deste ano, não foi discutida o suficiente. Para a Ajufe, a aprovação da matéria foi um "equívoco" e a AMB reclama da apreciação feita à toque de caixa.


As entidades afirmam que houve um acordo entre os senadores que permitiu a votação da PEC. Na Câmara dos Deputados, a PEC ganhou o número 505/2010.


A Ajufe e a AMB pretendem ainda esclarecer a opinião pública de que, ao contrário do que constantemente é divulgado, a aposentadoria compulsória não é premiação. Mozart Valadares ressalta que a decisão administrativa é apenas uma das instâncias na qual o magistrado é julgado. Ou seja, depois da decisão administrativa, ele ainda pode responder a ação criminal na Justiça. "Dependendo do caso, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação criminal", esclarece.


O presidente da Ajufe acrescenta ainda que é preciso separar a punição da questão previdenciária. Segundo ele, o juiz aposentado compulsoriamente continua recebendo seus proventos parciais pelo tempo de contribuição que fez à Previdência Social. "Essa relação previdenciária precisa ser respeitada. Até um preso que recolhe previdência recebe aposentadoria. Somos contra a impunidade em todos os poderes da República, inclusive no Judiciário. Um juiz acusado de corrupção deve, sim, perder o cargo, mas com uma sentença judicial transitada em julgado", afirma.