Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta terça-feira:
Vitória da Asmego
A Asmego conseguiu no CNJ, no dia 20, decisão que determina ao TJ pagamento da diferença remuneratória devida quando juiz é designado para substituir colega em entrância superior à sua. O Tribunal só pagava a diferença em caso de substituição de desembargador. Para o TJ, a diferença de remuneração não é devida, por tratar-se de designação e não convocação para desenvolver temporariamente as funções do outro cargo. Pedido igual da associação dos magistrados no Pará havia sido deferido no mesmo dia e publicado na coluna.