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Jornal do Tocantins destaca artigo de Maria Luiza Póvoa Cruz sobre Direito Sucessório

Maria Luiza Póvoa Cruz Maria Luiza Póvoa Cruz

Juíza aposentada e advogada goiana aborda as possibilidades, dentro do Direito, de se pensar o planejamento patrimonial como um instrumento, inclusive, de redução de conflitos no âmbito jurídico


Jornal do Tocantins, do Grupo Jaime Câmara, maior jornal de circulação diária do Estado do Tocantins, trouxe, na edição de quarta-feira, 11 de junho, artigo de autoria da juíza aposentada e advogada goiana Maria Luiza Póvoa Cruz. O artigo aborda as possibilidades, dentro do Direito, relacionadas ao planejamento patrimonial e sucessório. "No âmbito do Direito Sucessório, o planejamento pode não só preservar e garantir vontades mas, também, reduz consideravelmente os problemas familiares advindos desse tipo de situação”, diz a advogada no texto.


Leia a íntegra do artigo.


Planejamento patrimonial e sucessório


Maria Luiza Póvoa Cruz (*)


Conjugar o Direito de Família, bem como o Direito Sucessório e Tributário, é caminho fértil e promissor para um planejamento patrimonial seguro. E embora ainda presente de maneira tímida em nossa cultura, o planejamento patrimonial e sucessório afasta possíveis conflitos familiares, garantindo a proteção dos bens de forma sólida. E os benefícios dessa modalidade de planejamento alcançam tanto aqueles que têm grande patrimônio quanto os que têm poucos bens.


Prevê-se, para que esse planejamento ocorra de maneira satisfatória, a identificação do patrimônio em questão, do seu proprietário e do beneficiário daquele. Portanto, faz-se necessário levantar, nesses casos, se o titular dos bens é casado e sob qual regime; se mantém união estável e a estrutura familiar do proprietário desse patrimônio. E é determinante observar, nesse processo, a ordem da vocação hereditária preconizada pela legislação civil brasileira.


Ao promover essa análise e não havendo herdeiros necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuges, todo o patrimônio em questão estará disponível. Então, o doador (ou testador) poderá dar a esse a destinação que quiser. Poderá, inclusive, indicar como beneficários pessoas que não sejam do seu círculo familiar, bem como destinar o acervo hereditário para uma pessoa jurídica ou determinar a criação de uma fundação.


O Código Civil possibilita o planejamento patrimonial ao estabelecer que “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade.” A partilha por ato entre vivos se traduz pela doação. Já a de última vontade, pelo testamento. A doação permite que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio no curso da vida do doador e sob a visão do mesmo. E o doador tem a possibilidade de impor cláusulas e restrições, quando da doação, determinando que a propriedade daquele bem doado não se estenda ao cônjuge ou companheiro do donatário.


Já na cláusula de reversão, possibilita-se a volta do bem ao pai doador caso o filho morra antes dele, impedindo que sucessores, netos ou cônjuge tenham acesso ao patrimônio doado. Ou seja, impor cláusulas ao planejar a partilha do patrimônio e reservar o usufruto vitalício são caminhos seguros na preservação dos bens doados.


Já no testamento, organiza-se a partilha, que será realizada após a morte do testador, cumprindo a vontade deste, mas não eliminando o inventário, que será manejado na esfera judicial.


A mudança do regime matrimonial do casal e a elaboração do contrato de união estável também são formas de se estabelecer a comunicação ou não do patrimônio entre os cônjuges e companheiros, tanto no curso da relação, como, também, na dissolução dessa.


Como se vê, no âmbito do Direito Sucessório o planejamento pode não só preservar e garantir vontades mas, também, reduz consideravelmente os problemas familiares advindos desse tipo de situação.




(*) Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada, sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz & Advogados Associados, juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família Goiás - Ibdfam-GO.


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Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados e Jornal do Tocantins