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Jornal O Popular | Assistência Judiciária: MP e Asmego reforçam luta contra restrição

Há mais de seis anos, uma vendedora, que prefere não se identificar, aguarda o julgamento da ação em que pede que seja reconhecida a paternidade do filho de 7 anos, que teve com um rapaz com quem namorava. Como não pode pagar as custas do processo, ele teve de ser proposto por meio da Assistência Judiciária de Goiás. Com isso, a ação foi distribuída à 4ª Vara de Família, Sucessão e Cível de Goiânia, que atualmente é uma das três unidades judiciárias competentes para julgar feitos de quem não têm condições de arcar com as custas judiciais.



Com esse modelo de distribuição de processos da Assistência Judiciária, cada um dos dois juízes da 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família acumulam, em média, mais de 15 mil processos para serem analisados, contra 3 mil dos colegas de outras varas. Diante de tal situação, o magistrado Antônio Cezar Menezes admite que ações como a da vendedora chegam a durar até o dobro do prazo que aquelas propostas por quem pode pagar as custas judiciais. A estes, que também têm aguardado muito pela prestação jurisdicional, são reservadas 15 varas, sendo 12 cíveis e mais três de família e sucessões.



Antônio Cezar considera que o modelo de distribuição é discriminatório. A alegação é que a Lei 13.644/2000, que alterou o Código de Organização Judiciária de Goiás restringindo a distribuição processual, viola os direitos fundamentais de igualdade, do amplo acesso à Justiça e da razoável duração do processo, previstos no artigo 5º, da Constituição Federal.



Segundo ele, o artigo 48 da Constituição Estadual também não admite o funcionamento de varas cujas competências se fixem pela capacidade econômica das partes. "Além do aumento de trabalho para os juízes, a restrição atinge ainda mais o cidadão, dificultando o acesso dele à Justiça e tornando lenta a análise processual"pondera.



Para tentar evitar prejuízos às partes mais carentes, desde março, o juiz e os demais colegas das três varas de Família, Sucessão e Cível da capital passaram a determinar a redistribuição das ações para todas as demais unidades judiciárias. Isso porém começou a ser rechaçado, nos últimos dias, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).



Prova disso é que, na semana passada, a 1ª Seção Cível, composta por 12 desembargadores, ao julgar conflito de competência a respeito de processo cujo autor não pode pagar custa judicial, manteve a ação dele na Vara de Assistência Judiciária. Para alterar essa distribuição, o entendimento é que será preciso mudar a Lei 13.644/2000.



Novo projeto



Conforme informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO, já existe um anteprojeto de lei sendo elaborado pelo tribunal propondo essa alteração. A matéria, contudo, precisa ser apreciada pela Corte Especial antes de ser enviada para análise da Assembleia Legislativa.



O presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Átila Naves do Amaral, diz que tem cobrado celeridade do TJ-GO para apreciar o anteprojeto. De acordo com ele, o caso está emperrado porque os responsáveis pelas serventias extrajudicais, que recebem ações de quem pode pagar custas judiciais, são contrários à mudança. "Eles não querem ser responsáveis pela tramitação de ações em que não receberam pelo trabalho", diz.



Prova de que existe resistência das serventias extrajudiciais é que, conforme Átila, em 2009, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atendia pedido da Asmego para permitir a distribuição igualitária entre todas as varas e não da forma como é feita hoje. Na época, a ministra Carmem Lúcia foi favorável à Anoreg. "A Asmego se sente muito frustrada. É como se tivéssemos, aqui, as varas dos pobres e as varas dos que têm podem pagar", completa.



Operadores do Direito também criticam a distribuição das ações pela Assistência Judiciária. O presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henrique Tibúrcio considera que a restrição prejudica as pessoas de baixa renda.



MP e Asmego reforçam luta contra restrição



A luta por mudanças no modelo de distribuição de processos da Assistência Judiciária de Goiás ganhou reforços ontem. Depois de reunião na sede do Ministério Público (MP), o subprocurador-geral para assuntos institucionais, Elizeu Taveira, decidiu que o órgão ministerial vai estudar medidas judiciais para serem propostas contra a restrição de só distribuir ações de quem não pode pagar custas processuais para três varas na capital.



O presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Átila Amaral, também avisa que já entregou representação à Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para que esta apresente ação direta de inconstucionalidade contra a Lei Estadual nº 9.129/81, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado, que aponta apenas três varas de Família, Sucessão e Cível como competentes para julgar ações oriundas da Assistência Judiciária.



O Ministério Público Federal em Goiás é outro que enviou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, representação para propositura de Adin contra a legislação.