Estado terá dificuldade para alimentar banco de dados nacional criado pelo CNJ por falta de informações precisas e atualizadas.
O Judiciário e os órgãos públicos envolvidos com a execução penal terão de organizar uma enorme papelada referente aos 42.372 mandados de prisão que aguardam cumprimento em Goiás. Esse é o número cadastrado no Sistema de Controle de Mandados da Superintendência de Polícia Judiciária de Goiás, mas não é fiel. Como não existe um banco de dados unificado e acessível, pode ser que existam mandados referentes a processos arquivados, ou cumpridos ou revogados, mas ainda não comunicados pelo juiz. O prazo para organizar esses mandados em um banco de dados nacional será de seis meses, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atende determinação da nova Lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 4 de julho.
A implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) será conduzida pelos Tribunais de Justiça de todo o País. Goiás deve ter dificuldades para alimentar o BNMP, pois faltam, no Estado, informações precisas sobre o quantitativo de mandados em aberto. O quantitativo estimado em Goiás inclui mandados para prender condenados pela Justiça e decretados contra pessoas que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas. Devido à fuga, o juiz determinou a prisão. Somente em Goiânia, são 7.930 ordens para recolhimento de foragidos.
Gerson José de Sousa, titular da Delegacia Especial de Capturas, garante, porém, que esse número não reflete a realidade, pois desse total há muito tempo não são descontados aqueles documentos já revogados pela Justiça ou mesmo aqueles expedidos contra pessoas que já morreram. Para atualizar essas informações, o delegado conta que está devolvendo, nos próximos dias, milhares de documentos ao Judiciário para lá seja feita a confrontação das informações.
Conforme Gerson, devem retornar ao Judiciário principalmente aqueles documentos expedidos há mais de 10 anos. “A falta de informação precisa faz com que pessoas que não têm mais pendências na Justiça sejam presas indevidamente”, afirma, assegurando que não existe um critério estabelecido para definir a ordem de cumprimento dos mandados.
De acordo com o delegado, o ideal seria que as prisões fossem efetuadas assim que ocorresse a decisão judicial, mas “a polícia não tem condições de fazer isso”, explica, garantindo que falta pessoal para tanto. Prova disso, segundo diz, é que atualmente a Delegacia de Capturas conta apenas com dez agentes responsáveis pela busca de foragidos. “Isso é insuficiente, pois precisamos de um número muitas vezes maior”, diz.
O quadro de profissionais da Polícia Civil na ativa hoje é composto por pouco mais de 3 mil servidores públicos. Existe um déficit de mais de 700 escrivãos e de 1 mil investigadores. Sem reforço no quadro de pessoal, Gerson admite que os crimes hediondos e com maior repercussão acabam sendo cumpridos antes.
Superlotação
Mas, caso a polícia conseguisse cumprir todos os mandados de prisão decretados pela Justiça, o sistema prisional goiano entraria em colapso. Segundo Edilson Brito, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agesep), as penitenciárias de Goiás têm capacidade para receber 7 mil detentos, mas já alojam quase 11 mil presos. Seria preciso aumentar em seis vezes a quantidade de vagas para privar de liberdade todos os 42 mil fugitivos. “Trabalhamos acima do limite, mas nunca deixamos de receber presos”, afirma.
Banco terá acesso livre a qualquer pessoa
O novo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será disponibilizado na internet, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento. Com isso, a possibilidade de se encontrar o fugitivo por meio do disque-denúncia ou mesmo de chamadas para o telefone 190.
No novo sistema, será mantida uma lista atualizada dos mandados para prender condenados pela Justiça que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas pelo Poder Judiciário. Entre os dados a serem disponibilizados, devem estar o número do documento de identidade, nome e qualificação da pessoa procurada, incluindo sua fotografia.
De acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, o cadastro representa uma integração de informações inédita no Brasil. "Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne essas informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar", afirma Nunes.
A desorganização faz com que muitas pessoas, já procuradas pela Justiça, sejam presas em flagrante sem que os policiais tenha conhecimento do histórico delas em outra localidade.
Como estarão on line, os dados podem ser consultados de forma rápida por policiais que estejam realizando uma blitz ou mesmo por empresas que queiram saber dos antecedentes de candidatos a uma vaga de trabalho.
O juiz-corregedor Wilson da Silva Dias informa que Goiás ainda não começou a juntar as informações para enviar ao CNJ, mas que isso será feito dentro do prazo de seis meses dado pelo próprio conselho para que os tribunais se adaptem à nova exigência. "Teremos de montar um banco de dados único, já que, hoje, cada juiz em cada comarca tem seu próprio histórico de mandados expedidos", explica, dizendo que essas informações serão coletadas e reunidas em um só local.
A exemplo do conselheiro do CNJ, Wilson Dias acredita que o banco nacional permitirá maior agilidade nas prisões, principalmente quando a pessoa procurada estiver em outro Estado.