Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Jornal O Popular destaca vitória da ASMEGO no STF contra aumento da alíquota da previdência

Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, negou provimento a agravo sobre alteração de alíquota


O Diário da Justiça eletrônico (DJe) publicou ontem decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que negou provimento à Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, de abril de 2014, que declarou inconstitucional o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários do Estado de 11% para 13,35%.


A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). “Porque a alíquota de 13,35% ultrapassa o teto estipulado por uma lei federal, que é de 11%”, justifica o presidente da Asmego, juiz Gilmar Luiz Coelho. Todavia, a decisão do ministro, que precisa ser confirmada pela corte do STF, atinge todo o funcionalismo público estadual.


Se a decisão for mantida, o governo do Estado terá de devolver para os servidores estaduais a diferença entre as duas alíquotas desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012, que entrou em vigor em maio de 2013.


O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindpúblico), Thiago Vilar, calculou quanto o governo teria de devolver aos servidores, caso a decisão seja confirmada. Tendo como base um salário médio de R$ 2.458, a diferença entre as duas alíquotas – 11% e 13,35% – seria de R$ 1.572,92 em 27 meses. O valor multiplicado pelos 112 mil servidores do Estado resultaria em aproximadamente R$ 1.761.670,40.


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão ao STF e que o instrumento do recurso ainda está em estudo. Na opinião do advogado que interpôs a ação contra o reajuste, Ezequiel Morais, “muito provavelmente nenhum recurso vai surtir efeito”.


Fonte: jornal O Popular