Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal.