Em cumprimento ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que regulamenta a suspensão dos serviços forenses, não haverá expediente no Judiciário Estadual, nesta quinta-feira (8), em razão ao feriado nacional do Dia da Justiça e, por isso, as instituições da Justiça não trabalham neste dia.
Esta data foi instituída pelo Decreto de Lei nº 1408 de 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas, e pretende homenagear os profissionais que atuam de alguma forma na Justiça. A origem Dia da Justiça está ligada ao dia em que é homenageada a santa católica Imaculada Conceição, e foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, apesar de já ser comemorado desde 1940. Na sexta-feira (9), o expediente será normal.
Feriados
Conforme o artigo 155, “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia 1º de Janeiro (Ano Novo), o dia 21 (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”.
Fonte: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO