O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dioran Jacobina Rodrigues, ao despachar requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás que solicitava a imediata publicação de editais de promoção e remoção de juízes em diversas comarcas pendentes de provimento, considerou inviável a publicação dos editais para as comarcas de entrâncias intermediária e final.
Em seu despacho (nº 3107/2011), Dioran informa que, passado o recesso forense, apenas os editais referentes às comarcas de entrância final serão publicados, justificando que 'não seria aconselhável' a publicação naquele período, 'em razão de eventuais questionamentos do transcurso do prazo durante o referido recesso'.