O Conselho Nacional de Justiça decidiu que, quando o Judiciário convoca um juiz para substituir outro de entrância ou instância superior, tem de pagar o mesmo salário do titular para o substituto. Agora, o Tribunal de Justiça do Pará terá de adequar o orçamento para cumprir a decisão e informar, ao CNJ, os valores pagos a seus juízes.
O conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior explicou que o artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura é claro quanto ao pagamento da substituição. “Nas substituições, o magistrado, enquanto estiver na interinidade, terá direito à mesma remuneração do magistrado substituído”, disse.
A Associação dos Magistrados do Pará (Amepa) entrou com o processo no CNJ, sustentando que há “erro no pagamento das substituições por magistrados de entrância ou instância inferior”. De acordo com a Amepa, o TJ paraense seguia determinação conferida pela Lei Estadual 6.811/2005 em detrimento de regras previstas na Constituição e na Loman. Com isso, o juiz não recebia o pagamento da diferença de vencimentos quando era convocado para substituição em entrâncias inferiores ou em instância superior.
Já o TJ-PA disse que tem dificuldades orçamentárias para atender o pedido. O presidente do TJ também informou que havia o pagamento de adicional por tempo de serviço, medida proibida pela Resolução 13/06, do CNJ. Os conselheiros determinaram, de ofício, “que o tribunal informe os valores remuneratórios pagos a todos os seus magistrados em atividade”.