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Juiz das garantias é uma das inovações no anteprojeto de Código de Processo Penal

O anteprojeto de Código de Processo Penal (CPP), entregue na manhã de ontem (22) ao presidente do Senado, José Sarney, traz, entre suas principais novidades, a figura do juiz das garantias, destinado a controlar a legalidade da investigação. A idéia é que esse juiz funcione apenas durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, esse magistrado cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.



Presente à audiência de entrega do anteprojeto a Sarney, o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o texto, falou da importância para o ordenamento jurídico brasileiro da figura do juiz das garantias. Ele celebrou também o momento em que o Brasil resolve modernizar um Código que data de 1941.



- Ao cabo de pouco mais de oito meses, nossa comissão elaborou um novo texto de Código de Processo Penal. Isso, para mim, para cada um de nós, é o alcance de uma meta de significação pessoal muito grande. Nós respondemos a uma tarefa do Senado da República. Isso nos faz muito honrados. O projeto abrange todo o campo de incidência do CPP, obedece àquilo que se esperou da Constituição de 1988, que redemocratizou o país. É uma legislação processual ajustada ao estado democrático e social de direito.



De acordo com Hamilton Carvalhido, o juiz das garantias que atuará na fase de investigação criminal será um magistrado destinado a tutelar as garantias fundamentais do cidadão submetido a inquérito.



- Em suma, esse juiz não será o juiz do processo, será um juiz na fase do inquérito. Há que se separar perfeitamente essas etapas. A figura do juiz das garantias é hoje algo que tem unanimidade na Academia, fora da Academia e em todas as experiências processuais de Estados que buscam uma legislação de ordem democrática.



Autor da idéia que, em 2008, levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves, a instalar a comissão de reforma do CPP, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) também ressaltou a figura do juiz das garantias como modernizadora do inquérito policial.



Sobre o envelhecimento do Código, Casagrande diz que, desde 1941, o Brasil viveu a Segunda Guerra Mundial, o Governo Militar instalado em 1964, a Assembléia Constituinte de 1988 e viu o país ser redemocratizado. "No entanto, o Código de Processo Penal foi apenas remendado. Mantém o espírito original. Está defasado. Chegou a hora de mudar isso", afirmou o parlamentar.



Entre as novidades a caminho, caso o anteprojeto se torne lei, será estabelecido que apenas um recurso seja feito em cada instancia do poder Judiciário, a fim de apressar o andamento processual. De acordo com Casagrande, hoje, um bom advogado inventa tantos recursos para um processo que os leva "ao limite do infinito". Para ele, a economia processual é fundamental para reduzir a população carcerária, que cresceu 100% em dez anos, enquanto a população brasileira aumentou apenas 19,6%.



Modificações



As principais mudanças no texto entregue a Sarney são:



1. Juiz de Garantia. Está prevista a criação do juiz de garantia para participar apenas da fase de investigação do crime, não sendo responsável pela sentença, que será prolatada por um outro juiz. Essa divisão de atribuições visa assegurar a imparcialidade do julgamento.



2. Prisões provisórias. O anteprojeto impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Hoje, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias, porém há muitos presos enfrentando prazo superior a este.



3. Foro privilegiado. O texto prevê a extinção do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.



4. Desburocratização do inquérito. O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária. Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.



5. Medidas cautelares. Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. O projeto cria outras 11 possibilidades, entre elas, suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos.



6. Tribunal do Júri: O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Se der empate de quatro a quatro, o placar absolverá o réu.



7. Economia de recursos. O anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento de atraso processual a apenas três recursos.



Coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, a comissão foi integrada também por: Eugenio Pacelli, procurador Regional da República (relator); Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná; Félix Valois Coelho Júnior, advogado e ex-secretário de Justiça do Amazonas; Antônio Magalhães Gomes Filho, advogado e professor da Universidade de São Paulo; Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado; Tito de Souza Amaral, promotor de Justiça do Estado de Goiás; Antonio Corrêa, juiz federal da 9ª Vara Federal; e Sandro Torres Avelar, delegado da Polícia Federal.