A respeito do episódio ocorrido na Região do Vale do São Patrício – envolvendo a tramitação de ações judiciais buscando autorização para adoções internacionais – o juiz da comarca de Ceres, respondente também por Rialma, Lázaro Alves Martins Júnior esclarece que todos os processos de adoção internacional ajuizados nas duas comarcas foram julgados extintos sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 7º, caput, do Decreto-Lei 4.657/42. O esclarecimento se faz necessário, segundo o juiz, tendo em vista que reportagem publicada hoje (5/7) no jornal O Popular afirma que apenas “boa parte delas – das ações – foi indeferida”.