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Juiz de Rio Verde abordou a Lei Maria da Penha em simpósio de estudos jurídicos

Juiz Vitor Umbelino. Foto: CCS-TJGO Juiz Vitor Umbelino. Foto: CCS-TJGO

Isonomia de gênero no Estado Constitucional: Desafios na aplicabilidade da Lei Maria da Penha foi o tema da palestra que o juiz Vitor Umbelino Soares Junior ministrou nesta terça-feira (25), no XVI Simpósio de Estudos Jurídicos e Ciências Aplicadas, evento promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Rio Verde (UNIRV).

O magistrado, que é titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Rio Verde e mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG), abordou, entre outras questões, a necessidade de uma mudança de mentalidade e atitude na possível consideração isonômica de gêneros num Estado Constitucional de Direito, de forma a se buscar a transposição de uma igualdade formal visível para uma igualdade real-material desejada.

O estabelecimento da cláusula de isonomia no texto constitucional, mais que uma disposição programática prevista pelo constituinte de 1988, revela uma obrigatória eficácia normativa que deve necessariamente garantir a eliminação das desigualdades formais e materiais entre homens e mulheres, impondo diferenciações específicas quando estas forem realmente necessárias para dar efetividade ao preceito isonômico que encontra-se tipificado no art. 5º, inciso I da CF/88. Trata-se de uma eficácia normativa direcionada não só ao poder político, mas também ao sistema de justiça, responsável pela interpretação e aplicação da lei, afirmou Umbelino.

A discriminação contra a mulher baseada em fatores desarrazoados, segundo o juiz, viola os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade de direitos entre os gêneros, do respeito à dignidade da pessoa humana e dificulta a participação da mulher em vários segmentos sociais, na vida política, social, econômica e cultural de seu País. Para ele, a discriminação negativa constitui um dos maiores obstáculos no mundo contemporâneo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher, com consequências diretas ao pretenso desenvolvimento do país e da humanidade.

Violência doméstica e familiar contra a Mulher

Vitor Umbelino abordou ainda sobre o aumento desenfreado da violência doméstica contra a mulher nos últimos anos e também sobre as diversas ações do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário do Estado de Goiás no enfrentamento do problema. Segundo o juiz, a violência contra a mulher não pode ser ignorada ou mesmo dissimulada por quem quer que seja, merecendo um tratamento especial e especializado por parte dos órgãos públicos e privados que se dedicam ao tema.

No campo legislativo infraconstitucional, o juiz entende que a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 é uma das mais completas e avançadas do mundo. Transformá-la em realidade concreta para milhares de mulheres brasileiras que são vítimas da própria hipossuficiência e vulnerabilidade frente a seus agressores é o maior desafio, principalmente por falta de uma gestão eficiente das políticas públicas voltadas para a área. “Aludidas políticas públicas envolvem, mais do que nunca, o reconhecimento, a concretização e a implementação de direitos garantidos constitucionalmente”.

Por fim, segundo o magistrado, para resolver as questões relativas à desigualdade de gêneros e ineficiência na implementação dos direitos e garantias elencados na Lei 11.340/2006, é imprescindível a adoção de um conjunto de ações por parte do poder público e da sociedade, para que todo o sistema avance em relação à incorporação da dimensão política que compõe a proteção da mulher, provocando a mudança de paradigmas culturais que infelizmente ainda fazem do nosso país, em pleno século XXI, um dos campeões da violência doméstica no mundo.

Fonte: CCS-TJGO