Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Juiz declara ineficaz decreto que autoriza indulto a condenados por tráfico

O juiz Wilson da Silva Dias da Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, indeferiu pedido de indulto ajuizado por Wesley Neves Brito, condenado por tráfico de drogas. Ao requerer o benefício, Wesley argumentou que se enquadra nos requisitos previstos pelo decreto presidencial n° 6.706/2008. Ao analisar o caso, o juiz observou que o decreto se opõe à Constituição Federal, por permitir indulto a condenados por crimes hediondos, e o declarou sem eficácia. Para Wilson da Silva, o decreto “extrapolou e muito o poder normativo regulamentar, por desrespeitar os limites previstos na norma fundamental”.


O ato presidencial assinala a possibilidade do induto e comutação a condenados por tráfico desde que sua conduta não tenha configurado a prática de mercancia. Para o juiz, “não deixa de ser tráfico a conduta de quem, primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização, transporta, guarda ou mantém em depósito droga”. Além de declarar sem eficácia o artigo 8 do decreto, Wilson da Silva declarou ex ofício a sua inconstitucionalidade no caso, indeferindo o pedido de indulto feito por Wesley.