Observando os artigos 146 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz substituto da comarca de Mozarlândia, Liciomar Fernandes da Silva, expediu a Portaria n° 006/2009, que regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões, entre outros. A decisão proíbe a circulação de menores de 16 anos em via pública após as 23 horas durante a semana e até a meia-noite nos fins de semana.
Os menores encontrados em desacordo com a Portaria deverão ser entregues aos responsáveis e, se estes não forem localizados, encaminhados a uma unidade de atendimento. Os pais ou responsáveis legais podem ser multados em até 20 salários mínimos e este valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A Portaria também proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis em boates, danceterias e festas pagas, em geral. Adolescentes com mais de 16 anos poderão permanecer até a meia-noite nesses eventos. Se não for possível controlar o comércio e consumo de bebidas alcoólicas por menores, o acesso de menores deve ser proibido e a restrição indicada em cartazes promocionais.
O artigo 4° da Portaria proíbe, também, o acesso de menores em estabelecimentos que explorem jogos de azar em geral e lan houses que operem jogos que incitem a violência, o sexo ou quaisquer práticas ilícitas. A permanência em lan houses, aliás, só é permitida até as 23 horas e é vetada em qualquer horário caso o menor esteja usando uniforme escolar.
Em caso de descumprimento da Portaria, o fato será comunicado ao Juizado da Infância e da Juventude ou Conselho Tutelar para registro de ocorrência. O infrator que impedir a ação da autoridade judiciária poderá sofrer sanções previstas no ECA, sujeitando-se, inclusive, a uma pena de seis meses a dois anos.