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Juiz determina desocupação e demolição de construções irregulares próximas a Barragem do Ribeirão João Leite

Na foto, vista aérea da Barragem do João Leite. Crédito: Leo Iran



O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, e diretor Financeiro da ASMEGO, determinou, que os proprietários da Fazenda Serrania, Valdis Andris Grants e outros, desocupem e realizem a demolição das construções irregulares das Unidades de Conservação do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e Parque Estadual João leite, que é zona de proteção do reservatório do Ribeirão João Leite. Em caso de descumprimento dessa medida, será aplicada multa diária para cada um dos infratores no importe de R$ 5 mil, cujo valor deverá ser convertido em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Eles terão de providenciar, ainda, a retirada de entulhos do local.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a partir de 2006, os proprietários da Fazenda Serrania teriam parcelado o imóvel, indevidamente, para fins urbanos sem a autorização do Município de Goiânia. Eles teriam desmatado o local para a construção de casas. Após notícia apresentada pela Saneago, instaurou-se inquérito civil público para investigar sobre a ocorrência de vendas de terreno em loteamento clandestino, localizado nas proximidades da barragem do Ribeirão João Leite, em Goiânia. Segundo o MPGO, as áreas onde teriam ocorrido os parcelamentos clandestinos e a venda dos lotes, encontram-se no zoneamento do Plano de Manejo, especificamente na Zona de Proteção do Reservatório Ribeirão João Leite, cuja definição estabelece ser uma zona de maior restrição.

Os proprietários teriam ainda realizado serviços de topografia e feito a subdivisão ilegal do imóvel rural em lotes urbanos com áreas variadas, inclusive com a abertura de ruas. As vendas eram feitas utilizando instrumentos particulares de compromissos de compra e venda e escritura pública. Ainda segundo o MPGO, a área encontra-se encravada em um mosaico de unidades de conservação, mais precisamente nas zonas de amortecimento dos Parques Estaduais Altamiro de Moura Pacheco e João Leite, bem como nos limites da Zona de Proteção do Reservatório do Ribeirão João Leite.

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De acordo com o magistrado, ao analisar os autos, está evidente que as ocupações realizadas pelos proprietários da Fazenda Serrania, obviamente, não estão em conformidade com os usos permitidos para a área e as ações por eles provocadas geraram e continuam gerando forte e gradativo processo de deterioração dos atributos ambientais no local, em decorrência de degradação difusa ocasionada, principalmente, pela impermeabilização do solo com construções, cortes nas declividades do terreno, aterramentos com entulhos, derrubada de vegetação, instalação de fossas e, principalmente, pelo uso intensivo e tráfego de veículos pelo local.

Ainda segundo Clauber Costa Abreu, é notório que a prática de tais atos por parte dos proprietários da fazenda potencializa o risco de dano ao meio ambiente e a terceiros de boa fé. “O dever constitucional da função social da propriedade, aliado ao dever de se exercer o direito de propriedade em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, resguardam alguns deveres que devem ser preservados, quais sejam: a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artísticos, evitando a poluição do ar e das águas, o que evidencia o perigo de dano e ou dano irreparável ao processo”, observou o magistrado.

Destacou ainda, que a área abriga importante reservatório de água potável que integra um complexo sistema de abastecimento da população da capital e das cidades vizinhas, conforme indicado nos relatórios presentes no processo. “As provas colacionadas aos autos demonstram a indevida ocupação com a destruição da vegetação nativa para a construção de casas e outras intervenções não autorizadas em área de elevado interesse ambiental”, afirmou o magistrado. nº 5415539.75

Fonte: CCS-TJGO. Texto Acaray M. Silva